O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, foi um dos participantes do ato público realizado no Recife, nesta terça-feira, contra a aprovação pelo Congresso do projeto de lei nº 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), estabelecendo limites para a atuação do Ministério Público. De acordo com o projeto, o representante do Ministério Público que propor ação popular ou de improbidade administrativa, e esta ação for julgada improcedente pelo Poder Judiciário, será condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Além disso, pode ser processado por dano moral e material se a ação for considerada “temerária, de comprovada má fé, com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política”. Maluf, que não é flor que se cheire, se considera “perseguido” pelo Ministério Público de São Paulo. Os membros do MP consideram esse projeto de lei desnecessário alegando que o Brasil já dispõe de um conjunto de normas para punir a atuação ilegal ou irresponsável dos membros do Ministério Público. Eles respondem, no plano interno, às Corregedorias e ao Conselho Nacional de Justiça e, no plano externo, ao Poder Judiciário, caso procedam com dolo ou fraude no exercício de suas atribuições.
Além disso, pode ser processado por dano moral e material se a ação for considerada “temerária, de comprovada má fé, com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política”. Maluf, que não é flor que se cheire, se considera “perseguido” pelo Ministério Público de São Paulo. Os membros do MP consideram esse projeto de lei desnecessário alegando que o Brasil já dispõe de um conjunto de normas para punir a atuação ilegal ou irresponsável dos membros do Ministério Público. Eles respondem, no plano interno, às Corregedorias e ao Conselho Nacional de Justiça e, no plano externo, ao Poder Judiciário, caso procedam com dolo ou fraude no exercício de suas atribuições.
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