Está na pauta de hoje do STF uma consulta feita pela OAB sobre o alcance da Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979 durante o governo do general João Baptista de Oliveira Figueiredo.
A lei diz textualmente que ficariam anistiados todos aqueles que, “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos”.
Essa redação foi cuidadosamente elaborada para alcançar os dois lados da moeda, ou seja, torturadores e torturados. Pois, à luz dela, o crime de tortura seria “conexo” com o crime político. E um dos que ajudaram a redigi-la foi o então deputado pernambucano (de saudosa memória) Thales Ramalho.
A OAB e uma parte dos membros do governo Lula entendem que a Lei não alcança os torturadores. E querem que o STF esclareça essa questão. O relator é uma das vítimas do governo militar: o ministro Eros Grau.
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