quinta-feira, 15 de abril de 2010

Segundo colocado na eleição de Santa Maria diz que ganhou uma batalha, mas não a guerra





1) O agropecuarista Jetro Gomes (PSB), que perdeu a eleição em Santa Maria da Boa Vista, em 2008, por apenas 63 votos, para o atual prefeito Leandro Duarte (DEM), cassado ontem à noite pelo Tribunal Regional Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico, recomendou aos seus partidários políticos que não comemorem antes do tempo “porque ganhamos apenas uma batalha, mas não a guerra”.
2) Jetro esteve na sessão de ontem à tarde do TRE acompanhado pelo seu advogado, Adilson Freire, uma pessoa, disse ele, que foi decisiva para a obtenção da cassação do prefeito em segunda instância.
3) O processo se iniciou ainda em 2008 quando Leandro Duarte elegeu-se prefeito de Santa Maria pela terceira vez. Jetro Gomes e seu candidato a vice, Humberto Mendes (PTB), entraram com uma ação contra o prefeito por abuso de poder econômico.
4) O juiz de primeira instância achou que as provas não eram consistentes e arquivou o processo. Jetro tinha anexado aos autos um relatório da “Operação Eleições” do TCE, elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. Mas como o processo não tinha sido julgado, o juiz desconsiderou o seu teor.
5) O candidato derrotado recorreu da decisão ao TRE e logo que o processo da “Operação Eleições” foi julgado pelo TCE, em 2009, pediu a sua juntada aos autos.
6) Hoje, durante a viagem de volta para Santa Maria, ele disse que está “tranqüilo, sereno, sem stress” e que não vai festejar vitória antes do tempo porque o prefeito ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
7) “Deus está me iluminando e me deixando também consciente de que vencemos a primeira batalha, mas não a guerra. O que nós desejávamos era provar à Justiça Eleitoral que a vitória dele (Leandro) foi ilegítima. Perdemos pela diferença de apenas 63 votos num colégio eleitoral de 26 mil eleitores porque houve, realmente, abuso de poder político e econômico”, disse Jetro Gomes.
8) A decisão do TRE manda dar posse ao segundo colocado logo que o acórdão for publicado no Diário Oficial do Estado.

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