quinta-feira, 29 de abril de 2010

STF será julgado pela sociedade por decisão sobre Lei da Anistia, diz presidente da OAB


O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou por meio de nota divulgada no site da entidade que o STF (Supremo Tribunal Federal) “será julgado pela sociedade, daqui a algum tempo, pelo passo que deu”.

Nesta quinta-feira (29), o STF negou por sete votos a dois a ação da OAB que pedia a revisão da Lei de Anistia. Segundo a maioria dos ministros, a abrangência da lei é “ampla, geral e irrestrita” e inclui torturadores e agentes públicos que tenham cometido crimes como tortura e assassinato relacionados à repressão durante o período da ditadura militar.

Segundo o presidente da entidade, com a decisão de hoje o Supremo “perdeu o bonde da história”.

- Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível.

Ophir afirmou ainda que a decisão da Suprema Corte reproduz o discurso da época em que a lei foi criada, em plena ditadura militar, uma época “sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade”.

O presidente da OAB deixou o plenário do STF antes mesmo do final do julgamento. Durante o intervalo, o advogado Fábio Comparato, que fez a sustentação oral da entidade no processo, afirmou que tinha “consciência” de que iria perder a ação.

Votos

O primeiro a votar contra foi o relator do processo, ministro Eros Grau, que ressaltou o papel pacificador a Lei da Anistia, declarando que a legislação tem caráter “amplo, geral e irrestrito” a todos os crimes cometidos dentro do contexto do regime militar. Seguiram o voto do relator as ministras Carmen Lúcia e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Foi do ministro Ayres Britto a defesa mais contundente pela revisão da lei. O ministro afirmou que não vê o caráter “amplo, geral e irrestrito” da legislação, que para ele engloba apenas agentes públicos que cometeram crimes de motivação política e não os “caracteristicamente hediondos ou assemelhados”. Para o ministro, a lei não é clara quanto ao perdão desses crimes.

- Neste caso da Lei de Anistia, eu não tenho nenhuma dúvida de que os crimes hediondos ou equiparados não foram incluídos. Antigamente se dizia que hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude, o vício tem uma necessidade de se esconder, de se camuflar. Quem redigiu essa lei não teve a coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos.

Ayres Britto foi o segundo a se pronunciar favoravelmente à revisão da Lei de Anistia. O primeiro a acatar “em partes” a ação da OAB foi o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto o ministro afirmou que a lei não englobaria agentes públicos que cometeram crimes comuns, e que esses delitos devem ser analisados “caso a caso”.

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