quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Vereadores acusados de chefiar milícia vão ao STF


O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus da defesa de dois vereadores do município de Duque de Caxias (RJ). Eles tiveram prisão preventiva decretada em dezembro a pedido do Ministério Público. Os dois foram denunciados por extorsão e formação de quadrilha. A defesa alega inépcia da denúncia — feita com base em interceptações telefônicas que, de acordo com o Ministério Público, apontavam para o envolvimento dos vereadores em milícia e em comércio de armas com traficantes.

A defesa sustenta que “não existe sequer ação penal instaurada”, pois só depois do recesso forense e após a apresentação das defesas dos denunciados (ao todo, 34 pessoas) é que a Justiça deliberará pela pertinência ou não da denúncia. Para os advogados, “o argumento alusivo à instauração da ação penal se afigura indevidamente antecipado e afobado”, e, portanto, a prisão seria injustificada. “Não se pode tomar como razoável que eles permaneçam presos preventivamente por semanas, ou mesmo meses, com base em um hipotético e incerto acontecimento, o recebimento da denúncia”, afirmam.

Os vereadores pedem a concessão de liminar para que possam aguardar em liberdade o julgamento de mérito da impetração da ação penal e, no mérito, o reconhecimento da inépcia da denúncia e a revogação da prisão preventiva.

A denúncia

O Ministério Público, ao pedir a prisão preventiva, sustentou que “a quadrilha tem como chefes os parlamentares denunciados Jonas Gonçalves da Silva (‘Jonas é Nós’), soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro reformado, e Sebastião Ferreira da Silva (‘Chiquinho Grandão’)”. Os dois “presidem as atividades criminosas do grupo, buscando o aprimoramento da atuação dos integrantes e solucionando eventuais controvérsias internas”, afirmou o MP.

As atividades, conforme a denúncia, incluem “a imposição e cobrança de ‘taxas de segurança’ aos barraqueiros estabelecidos sob o viaduto de Gramacho e demais comerciantes de Duque de Caxias, a exploração de serviços de transporte alternativos (vans e mototáxis), a exploração de máquinas de jogos de azar, a prática de agiotagem, a distribuição ilícita de sinal de TV a cabo (‘gatonet’) e internet (‘gatovelox’), o monopólio sobre a venda de cestas básicas e botijões de gás de cozinha, a mercancia de armas de fogo e o seu lucrativo fornecimento a traficantes do Complexo do Alemão, a venda de combustíveis de origem espúria e até mesmo o desvio de verbas públicas, mediante superfaturamento de notas fiscais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

HC 106.986

Do Consultor Júridico

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