terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Silvio Costa Filho é multado em R$ 6 mil pelo caso Empetur


Os contratos administrativos firmados pela Empetur e o Ministério do Turismo, com a interveniência do Governo do Estado, para a realização dos eventos “Festejos Natalinos 2008” e “Verão Pernambuco” foram julgados agora há pouco pelo TCE.

Na primeira ressalva, o conselheiro Carlos Porto, que havia pedido vistas ao processo, concordou com a responsabilização do então secretário de Turismo à época da auditoria, Sílvio Costa Filho, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6 mil.O conselheiro frisou que o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto alertou para a omissão de Sílvio Costa Filho em relação às irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE e que isso deveria ser tratado no julgamento da prestação de contas anual da Secretaria de Turismo.

Em seu voto, Porto concordou com a atribuição de penalidades ao ex-presidente e ao ex-superintendente administrativo financeiro da Empetur, respectivamente, José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro.Para o conselheiro, Sílvio Costa Filho, como secretário de Turismo, tinha o dever de supervisionar e avaliar os programas de incentivo ao turismo executados pela Empetur e como presidente do Conselho de Administração da própria Empetur cabia a ele fiscalizar a gestão dos diretores da empresa.

“Os convênios e contratos firmados pela diretoria da Empetur, objeto desta auditoria especial, não foram devidamente fiscalizados, seja pela Secretaria de Turismo, seja pelo Conselho de Administração da empresa, o que facilitou sobremaneira a ocorrência reiterada de irregularidades nas aludidas avenças”, destacou Carlos Porto.

A segunda ressalva feita pelo conselheiro refere-se a exclusão de uma multa no valor de R$ 7 mil aplicada ao ex-diretor jurídico da Empetur, André Meira de Vasconcelos. Para Carlos Porto, de acordo com a jurisprudência do STF, não está entre as atribuições dos Tribunais de Contas a possibilidade de aplicação de multa por atos ou omissões imputados a integrantes de assessoria jurídica de órgãos ou entidades fiscalizados por esses tribunais.“Haveria necessidade de se apurar a eventual existência de culpa ou erro grosseiro em procedimento próprio, a cargo dos órgãos de controle (como a OAB), ou na esfera judicial, não competindo aos Tribunais de Contas tal comprovação”.

A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto de Carlos Porto e fez ainda outra ressalva, acatada por toda a Primeira Câmara, no sentido de que seja apensado o voto dessa auditoria especial às prestações de contas das 11 prefeituras do Estado envolvidas nas realizações dos eventos da Empetur, para subsidiar os respectivos julgamentos.

O conselheiro Marcos Loreto encontra-se de férias e foi substituído pelo auditor Ruy Harten Júnior.

Do Blog de Inaldo

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