quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Para presidente do Tribunal de Justiça, cassação do prefeito de Juazeiro do Norte-CE ocorreu fora do prazo


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, reconheceu a cassação do mandato do prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Raimundo de Santana Neto (PT), passou do tempo estipulado pela legislação em casos assim.

O desembargador levou em consideração a Lei nº 12.550/95, que estabelece o prazo de até 120 dias para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores. “O então agravante [prefeito] fora intimado na data de 31 de março de 2010. Por outro lado, o presente pedido suspensivo fora proposto somente em 29 de setembro do mesmo ano, oportunidade em que a decadência operou seus efeitos sobre o prazo estipulado na Lei nº 12.550/95, a qual estabeleceu o interregno máximo de 120 (cento e vinte) dias para finalização do referido procedimento administrativo”, disse.

Com a decisão, proferida nessa segunda-feira (10), todos os atos posteriores ao referido período são dados como nulos, inclusive a cassação do prefeito.

Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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