domingo, 9 de janeiro de 2011

Globo é multada por descumprimento de decisão


Por Mariana Ghirello


Intimidade na internet

Alunos do Diretório Acadêmico da Faculdade Getúlio Vargas decidiram montar, em uma festa à fantasia, um ambiente reservado para casais. Apesar da placa com os dizeres "Sorria, você está sendo filmado", vários casais usufruíram do "Cantinho do amor". O que ninguém imaginou é que as cenas de intimidade seriam fotografadas e publicadas na internet. Além da exposição das pessoas em cenas sensuais, algumas das delas eram menores de idade. As imagens foram amplamente distribuídas por e-mail através de grupos de alunos.

O caso aconteceu em 2002 e gerou inúmeros constrangimentos para os fotografados. Diante dos fatos, as partes ingressaram com processos na Justiça a fim de buscar uma indenização. Oito anos depois, a ação de indenização de uma das vítimas ainda tramita na Justiça. Os autores das imagens, Gustavo Luiz Araújo Silva e Aleksander Mendes foram condenados a pagar uma indenização no valor de mais de R$ 500 mil.

A Globo, dona da plataforma de blogs que hospedou as imagens, foi notificada para que o material fosse despublicado. Como não cumpriu a decisão, foi multada em R$ 2,6 milhões, o que corresponde ao valor da multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão. A Rede Globo recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento aos Embargos Declaratórios. O caso deve subir para o Superior Tribunal de Justiça.

Em primeira instância, a Rede Globo foi condenada a cumprir a decisão, sujeita a multa de R$ 10 mil por dia. Como ela não retirou as imagens da internet, foi multada. Em segunda instância, a Globo recorreu pedindo para que a multa diária fosse substituída por um valor fechado de R$ 100 mil. Porém, o pedido foi negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Em sua defesa, a Globo alegou que o valor era um incentivo ao não cumprimento da decisão judicial. No acórdão, o desembargador Erickson Gavazza Marques afirmou que a indenização visa reparar prejuízos sofridos pela vítima e a multa tem a intenção de fazer com que a empresa seja desestimulada a cometer o erro novamente.

Erickson Gavazza Marques destacou ainda que a redução do valor da multa "não contribui em nada para a tentativa de revitalizar a autoridade das decisões judiciais, cujo cumprimento deve ser imposto, sob pena de solaparmos uma das bases do Estado democrático de Direito que é a obrigatoriedade das decisões judiciais". Ele reforça que todos são iguais perante a lei e estão sujeitos ao que obriga a Constituição Federal.

O valor arbitrado leva em conta a possibilidade de o condenado pagar a multa. O desembargador apresenta em seu voto trecho de reportagem da revista Veja, na qual aponta que cada capítulo de novela custa em média R$ 430 mil. E uma novela inteira, com 200 capítulos, poderá custar até R$ 40 milhões. Dessa forma, a redução da multa para R$ 100 mil perderia seu caráter persuasivo e inibitório.

A Globo, entre seus argumentos, disse que o valor da indenização somada à multa poderia gerar enriquecimento ilícito. Porém, o revisor afirmou que, para evitar o enriquecimento sem contrapartida, a Globo negligenciou a figura do infrator. "Ponderamos, com a devida vênia, pela necessidade de se conter não só a indústria das indenizações mas também a indústria do descumprimento de decisões judiciais", finaliza.

E o desembargador James Siano, ao acompanhar o voto do revisor, acrescentou que o valor da multa é culpa exclusiva da empresa. Para ele, a multa terá um caráter inibitório já que a empresa deveria ter atendido à decisão judicial de retirar o material o quanto antes. O desembargador relator Mathias Coltro ficou vencido.

A defesa da Rede Globo foi procurada pela reportagem da ConJur, mas preferiu não se pronunciar sobre o caso, que está sob segredo de Justiça.

Imagens secretas
De acordo com o advogado Wilson Roberto Furtado, atualmente as empresas possuem mecanismos eficientes de controle informáticos que tem como objetivo impedir a publicação de conteúdo irregular. Ele explica que a empresa precisa ser notificada, judicialmente ou extrajudicialmente, para retirar as imagens e vídeos do ar. "Em média o prazo razoável é de 24 a 48 horas para que a decisão seja cumprida, sob pena de serem demandadas judicialmente", explica.

"Mesmo não sendo a autora das postagens, a partir do momento em que as empresas que fornecem ferramentas de publicação de conteúdos estão cientes do problema, respondem solidariamente pelo caso", entende Furtado.

Casos como esse acontecem com frequência, quando pessoas mal intencionadas publicam imagem de outras em situações constrangedoras. E não apenas celebridades sofrem com as publicações indevidas. Uma advogada de Porto Alegre irá receber uma indenização no valor de R$ 4,3 milhões da empresa que representa o Google por ter uma foto sua associada ao nome de Bruna Surfistinha, uma garota de programa famosa por contar sua rotina de trabalho em um livro.

Outro caso muito conhecido foi o da jornalista Rose Leonel. Suas fotos nuas e ousadas foram divulgadas supostamente pelo seu ex-namorado, um empresário de Maringá. A modelo e apresentadora Daniela Cicarelli e o namorado, o empresário Tato Malzoni, flagrados fazendo sexo no mar também foram alvo de ampla exposição de sua intimidade. A indenização que pedem na Justiça também atinge valores milionários.

Do Conjur

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