domingo, 30 de janeiro de 2011

Ministra do TSE nega pedido contra posse de Pedro Henry


A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Cármen Lúcia negou pedido da coligação "Cáceres com a Força do Povo" para suspender a diplomação do deputado Pedro Henry (PP-MT). A coligação usa o mesmo argumento contra Henry utilizado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal.

Segundo a coligação, o deputado não pode tomar posse porque teve sua candidatura negada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso. Essa decisão, no entanto, foi derrubada pelo TSE no dia 15 de dezembro.

Henry é considerado "ficha-suja" pela Justiça Eleitoral de MT por conta da cassação por compra de votos em 2007 e pela prática de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indevido dos meios de comunicação em 2008.

A ministra, que está de plantão no recesso do tribunal, negou o pedido porque verificou que a coligação foi formada para a eleição de 2008. Com isso, ela não tem legitimidade para fazer pedidos referentes a eleição do ano passado.

A coligação era do prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM), que perdeu a eleição para Ricardo Henry (PP), irmão do deputado. Mas, em 2009, ele foi cassado por compra de votos e Fontes assumiu no lugar.

Pedro Henry atualmente é o secretário estadual de Saúde do governo Silval Barbosa (PMDB).

Da Folha de S. Paulo

Nota do Editor: Só em Pesqueira, no TRE-PE que a Justiça absolve quem compra voto e é ré -confessa, como a Prefeita sub-judice Cleide Oliveira (PRB), é só pagar duzentin à cada Desembargador que se corrompe, e esse dinheiro vocês acham que vai sair do bolso de quem? De Cleide é que não é!

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