quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Ministra do STF mantém exoneração de esposas de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco


Um dia a República bateria às suas portas...


Em outubro de 2010, a Corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, determinou a exoneração das senhoras Juliana Maria Dias da Costa de Lemos e Maria Ismênia Pires Leite Padilha, que ocupavam cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na decisão da Corregedora Eliana Calmon, o entendimento foi o de que o exercício dos cargos configuraria a prática do nepotismo, pois ambas são esposas de dois desembargadores: a primeira é mulher do presidente do Tribunal, José Fernandes de Lemos, e a segunda é mulher do diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo.

A senhora Maria Ismênia, mulher de Leopoldo Raposo, ocupava cargo comissionado como assessora direta do presidente do Tribunal, José Fernandes de Lemos. E a mulher de José Fernandes de Lemos, a senhora Juliana de Lemos, estava lotada no gabinete do desembargador Leopoldo Raposo. Além de trabalhar na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, Juliana de Lemos estava à frente da Associação das Esposas e Cônjuges dos Magistrados.

A reação contra a determinação do CNJ não tardou. O Tribunal recorreu da decisão, alegando que o CNJ estaria violando o direito à intimidade das partes, e as duas esposas impetraram um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal.

Mas no dia 18 de novembro, elas foram exoneradas por ato do vice-presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes Gomes. Dias depois, o desembargador Jones Figueiredo, que estava como presidente em exercício do Tribunal, formalizou a desistência do recurso anterior.

Depois de retirado o recurso do Tribunal, restava o Mandato de Segurança impetrado pelas esposas no STF. A decisão saiu ontem, e foi dada pela ministra Cármen Lúcia. A ministra do STF negou a liminar das esposas dos desembargadores.

A República parece querer chegar no Tribunal de Justiça mais lento do País (segundo relatório do CNJ): que a reação viria, já era de se esperar; que ela seria negada pelo STF, é de se comemorar.

Por André Raboni - Acerto de Contas

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