A interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, motivada por inadimplência, deverá obedecer a regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas. Isso é o que garante projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado em decisão terminativa, hoje (7), pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), informou a Agência Senado.
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem prioritariamente pacientes carentes. Essa situação de inadimplência teria sido causada, inclusive, por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem prioritariamente pacientes carentes. Essa situação de inadimplência teria sido causada, inclusive, por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário