quarta-feira, 4 de agosto de 2010

TRE-DF cassa candidatura de Joaquim Roriz


No dia em que completou 74 anos, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ganhou um presente de grego do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles analisaram as ações de impugnação ao registro da candidatura apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF), pelo PV e pelo Psol. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz o site Congresso em Foco.
O relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, apontou que a renúncia de Roriz se enquadra nos termos da Lei da Ficha Limpa. Em um voto sucinto, ele atacou os argumentos da defesa do ex-governador, que afirmava que a nova regra é inconstitucional. "Nem de longe se pode falar em inconstitucionalidade da lei. Isso não desrespeita ato jurídico nenhum", disse o relator. Ele comentou que, ao renunciar, Roriz se afastou definitivamente do cargo. Porém, ao se candidatar novamente, ele está sujeito às novas regras em vigor.
O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso de Roriz. Para ele, a renúncia é um ato de individualidade, mas não pode, por isso, ficar sem punição. "Renunciar não significa apagar os fatos acontecidos", afirmou. Para o advogado de defesa, Pedro Gordilho, a lei não pode retroagir para atingir Roriz. Ele entende que, na época da renúncia, isso era uma conduta "jurídica e moralmente" aceita. "Antes era um ato lícito. A hipótese não pode retroagir porque se trata de um ato jurídico perfeito", afirmou Gordilho. Ao citar a Constituição Federal, Gordilho os parlamentares podem apresentar a renúncia desde que o processo não tenha sido instaurado.


Nota do Editor:Só falta o TRE-PE tomar vergonha e além de indeferir a candidatura do Gambiarra, cassar Madame Meia-Sola!De novo!

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