quinta-feira, 19 de agosto de 2010

TSE nega volta de Rosinha Garotinho à prefeitura


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira (19) decisão do ministro Marcelo Ribeiro que negou pedido de liminar (ação cautelar) feito pela ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, para suspender a cassação de seus mandatos e continuar nos cargos.

A liminar foi negada pelo ministro no dia 1º de julho deste ano, diz o portal do TSE. O ministro Marcelo Ribeiro analisou um a um os pontos apresentados pela defesa no recurso proposto contra sua decisão e rebateu todos.

A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Pretendiam continuar nos cargos até que o TSE julgue o mérito da decisão do TRE do Rio.

Nesta noite, o ministro Marcelo Ribeiro reafirmou que, pela decisão do TRE do Rio de Janeiro, e em uma análise preliminar do caso, Rosinha e seu vice “foram efetivamente beneficiados” pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O TRE do Rio de Janeiro considerou que a prefeita foi beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal. Na decisão que negou a liminar, o ministro observa que reformar a decisão do TRE local demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

Nota do Editor:Pelo visto só em Pernambuco que a Justiça não funciona!Madame Meia Sola cassada 2 vezes continua no cargo, e o GAMBIARRA passar pelo Ficha Limpa e querer ser Deputado Estadual;e dizer ao povo que não deve nada à justiça! Ah Pesqueira...!É muita cara de pau!

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