domingo, 8 de agosto de 2010

Conta rejeitada é sinal de alerta à gestores


Na lista dos cinco ex-prefeitos que foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o principal motivo foi a rejeição de contas de suas gestões municipais. Como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é considerado um colegiado, os seus pareceres são suficientes para derrubar as postulações registradas. Outro ponto que declinou a participação de alguns ex-gestores nesta eleição é a não aplicação dos limites estabelecidos por lei em setores como educação e saúde, além do descumprimento de determinados percentuais indicados em valores destinados pela União para mecanismos como o Fundeb. Por este caso, os ex-prefeitos Antônio Valdi de França Sales (PSDB), de Vertentes, e Cecílio Barbosa Cintra Galvão (PSB), de Belo Jardim, tiveram suas candidaturas indeferidas.

Apesar do prazo para apreciação de impugnações já ter expirado, o TRE ainda avaliará o caso do deputado estadual Emanuel Bringel Santiago (PSDB). Ele tem contas rejeitadas da época que era prefeito de Araripina e não foi impugnado pelo MPE por ter modificado o seu nome. Além dele, ainda serão analisadas as candidaturas dos deputados Esmeraldo Santos (PP) e Carlos Santana (PSDB). Ambos conseguiram liminar com efeito suspensivo das rejeições de suas contas nas prefeituras de São Caetano e Ipojuca, respctivamente.

A aplicação da Lei Ficha Limpa, em Pernambuco, não se restringiu a detentores ou ex-possuidores de mandato eletivo. A legislação atingiu também o postulante a deputado estadual Luiz Geraldo Caboclo (PHS), que por ter sido condenado por estelionato, não conseguiu ingressar neste pleito. Apesar do humanista já ter pago a pena que lhe fora imposta, a retroação de oito anos indicada pela Lei Ficha Limpa o alcançou. Caboclo foi condenado em 2003. O desembargador-relator do caso no TRE, Francisco Cavalcanti, destacou, durante a semana passada, a apreciação do indeferido como o julgamento “mais interessante do ponto de vista jurídico”.

A grande questão levantada no caso de Luiz Geraldo Caboclo foi de que o impedimento trazido pela Lei Ficha Limpa poderia ser considerado como uma segunda punição pelo mesmo delito, algo considerado por muitos juristas como algo inconstitucional. Entretanto, o desembargador Saulo Fabianne ponderou que a aplicação da nova legislação se limitaria a criação de um novo critério de elegibilidade e não como segunda punição. Posicionamento que acabou imperando no pleno do TRE.

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