segunda-feira, 5 de julho de 2010

Inelegibilidade só pode ser declarada pela Justiça Eleitoral


Após passar às mãos do TRE a relação dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, o conselheiro Valdecir Pascoal declarou ser aquele um ato importante para o avanço da democracia pela relação de proximidade que há entre ela e a boa gestão da coisa pública.

Para ele, a Lei da "Ficha Limpa" avançou bastante quando aumentou o período de inelegibilidade dos maus gestores de três para oito anos, incluiu como passível de julgamento pelos TCs os detentores de mandato eletivo que tenham exercido a função de ordenador de despesas e determinou que, para evitar a inelegibilidade, não basta o simples ingresso do gestor na Justiça Comum com uma ação de desconstituição da decisão do Tribunal de Contas.

A lista entregue pelo TCE ao TRE pode ser acessada através do site www.tce.pe.gov.br. Com base nela, o Ministério Público Eleitoral ou partido político poderá impugnar candidaturas, mas só quem pode declarar a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral.

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