terça-feira, 13 de julho de 2010

CNJ exige concurso público para cargos de cartórios


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, hoje, que os Tribunais de Justiça terão seis meses para realizar concursos públicos para o preenchimento regular de vagas em mais de cinco mil cartórios do País. A Corregedoria declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios, que deverão ter suas vagas preenchidas mediante concurso público.

Muito embora não seja cumprida até hoje, a exigência de concurso para cargos em cartórios está prevista no texto da Constituição Federal de 1988.
De acordo com uma relação publicada hoje, a Corregedoria detectou milhares de cartórios cujas vagas foram preenchidos de forma irregular. Segundo matéria do site do CNJ, a farra patrimonialista da permuta entre famílias funciona da seguinte forma:

“Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis (…)”

Outra irregularidade detectada pelo CNJ é relativa ao preenchimento de vagas através de indicação política, uma vez que a Constituição exige concurso público. No Artigo 236, parágrafo 3º da CF, é dito que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

Enquanto o CNJ busca regularizar a situação, tramita no Congresso Nacional a chamada “PEC dos Cartórios“, cuja intenção é efetivar nos cargos os funcionários indicados há mais de cinco anos. Com a tal PEC, o lobby cartorial no Congresso busca conservar o patrimonialismo no reino encantado dos cartórios.
Segundo o CNJ, no ano de 2006, o rendimento do setor foi de R$ 4 bilhões. Evidentemente, nem todos os cartórios têm altos rendimentos, mas há casos em que o rendimento mensal de um interino de cartório chega a R$ 5 milhões.

A Corregedoria do CNJ também determinou que os cartórios terão de respeitar o teto salarial do serviço público estadual, que atualmente é de cerca de R$ 24 mil. Acima disso, o rendimento deverá ser recolhido aos cofres públicos.

Com Informações do CNJ

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