domingo, 11 de julho de 2010

Eleitor também será fiscal


O eleitor terá o papel ainda mais valorizada nestas eleições. Além do óbvio, eleger os candidatos, terá também que fiscalizar o pleito. Com estrutura pequena para checar ações de candidatos e cabos eleitorais nesta época, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) credita parte do sucesso dessas atividades a denúncias. No Recife, maior colégio eleitoral do estado, os passos de quase 700 candidatos e centenas de cabos eleitorais serão monitorados por 13 pessoas. São três juízes e dez servidores disponibilizados pelo tribunal, com poder de polícia.

À frente da comissão da propaganda na capital, a juíza Ana Cláudia Brandão define o eleitor como indispensável para auxiliar a Justiça. "A cidade é enorme e o olhar atento do cidadão pode fazer diferença", entende. A magistrada divide a fiscalização da propaganda com os juízes Evanildo Coelho e Demócrito Reinaldo Filho. O tribunal designou juízes para cuidar especificamente da propaganda em cidades com mais de uma zona eleitoral. Nos municípios com uma zona, a função está sendo exercida pelo juiz eleitoral.

Para o procurador regional eleitoral Sady Torres Filho, o eleitor terá sim um papel importante nas denúncias. Mas isso, a seu ver, não se dá apenas pela estrutura disponibilizada pelos tribunais. "Os recursos humanos para fiscalizar as eleições sempre foram escassos. Sempre foi isso (número de pessoas) que se tem", pontuou. Ele acredita que a importância do eleitor tem crescido com a democratização da sociedade. "Quanto mais nossa sociedade se democratiza mais os cidadãos podem colaborar com o processo fiscalizatório", argumenta.

No Recife, as denúncias podem ser feitas na comissão de propaganda eleitoral, instalada na sede do TRE-PE, na Avenida Agamenon Magalhães, Graças, ou por telefone. Desde a semana passada, a comissão possui dois telefones para denúncias: 4009-9362 e 4009-9363. As ligações podem ser feitas diariamente. De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. O horário de atendimento dos sábados, domingos e feriados será das 14h às 19h. O eleitor também pode denunciar recorrendo ao site do Ministério Público Federal, www.prepe.mpf.gov.br.

Outra opção para registro de denúncias é a ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil -Pernambuco (OAB-PE) através do telefone 3424-1012 ou pelo e-mail ouvidoria@oabpe.org.br. "O eleitor e os candidatos que procuram agir dentro da lei terão papel fundamental nas eleiçoes deste ano", acredita o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. A Ordem lançou recentemente a campanha Vote Limpo, que orienta os eleitores a escolherem candidatos com "fichas limpas" e a fiscalizarem a propaganda e outros gestos dos políticos.

O eleitor deve ficar atento, pois os limites entre o permitido e o ilegal são tênues. Os eleitores podem, por exemplo, afixar faixas em suas residências com o nome de candidatos. Mas a peça de divulgação deve obedecer a regras no tamanho. Se ultrapassar quatro metros quadrados será considerada um outdoor, portanto um crime eleitoral. Em pontos públicos, as faixas são proibidas. Do mesmo modo, as pinturas em prédios públicos, viadutos, pontes e postes podem resultar em multas, cujos valores podem variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além de prevista na lei eleitoral, essas infrações constam na lei de publicidade do Recife.

O uso de muros para propagandas eleitorais, explica a juíza Ana Cláudia Brandão, é permitido quando em áreas particulares. "Desde que a pintura não seja superior a quatro metros quadrados e o espaço vendido. Vender o espaço é crime", frisa. Entre as preocupações maiores da Justiça Eleitoral deste ano, pontua a magistrada, está a internet. Para essa área está prevista a maior multa por propaganda irregular: R$ 30 mil.

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