quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

STF concede liminar para juiz que achou lei 'diabólica'


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) autorizando o retorno ao cargo do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG). O magistrado foi afastado por dois anos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) depois de que classificou a Lei Maria da Penha, em sentenças, como "conjunto de regras diabólicas". Ao rejeitar pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, o juiz disse ainda que a "desgraça humana" teria começado por causa da mulher. Ele foi afastado por utilizar linguagem discriminatória e preconceituosa.

Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada "porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão". O ministro defendeu a liberdade de pensamento dos magistrados. "É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou. Marco Aurélio disse ainda que a manifestação do juiz é uma "concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição". "Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição", afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, "concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição". Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA - Folha de S. Paulo

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