quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juiz obriga Prefeita Cleide Oliveira a pagar o piso nacional aos Professores do Município


O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, Dr Nehemias de Moura Tenório em despacho em Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, em que o Sindicato dos Servidores do Município de Pesqueira(SISMUP) responde e que move o Município de Pesqueira, tendo como representante sua gestora a Sra Cleide Maria de Souza Oliveira, compelindo à mesma à cumprir a obrigação decorrente de acordo firmado, com o objetivo de transformar em piso salarial o abono estabelecido em reunião da categoria profissional, atualizando o piso salarial dos professores nos termos da Lei Federal 11738/2008. O interresante é que o demandante desta Ação é o Município e o réu é o Sindicato dos Servidores, mas mesmo assim, esta é mais uma derrota da Prefeita no âmbito do judiciário, inclusive com multa diária à atual Gestora do Município Cleide Oliveira em caso de não cumprimento da decisão, não cabe recurso haja vista que esta decisão já havia transitado em julgado e foi desarquivada para cumprimento da sentença, a Prefeita não cumpre as decisões do Judiciário e acha que fica por isso mesmo? Como está na decisão esta matéria já está pacificada na Jurisprudência pátria, textual da decisão:

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PESQUEIRA

Processo nº 1143-95.2010.8.17.1110
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
Autor: Município de Pesqueira
Demandado: SISMUP
Cumprimento de Obrigação de Fazer


Vistos etc.

A hipotese é cumprimento de obrigaçao de fazer, para compelir o Municipio de Pesqueira, por sua gestora, a cumprir obrigação decorrente de acordo firmado nos autos, com termo às fls. 39-40, com o objetivo de transformar em piso salarial o abono estabelecido em reuião da categoria profissional, nos termos constante às fls. 30/31, atualizando o piso salarial da classe de professores nos termos da Lei Federal 11738/2008.
O não cumprimento da obrigação a que obrigara-se o Municipio Demandante, é o que vejo do Termo de Acordo, homologado por sentença judicial com transito em julgado, enseja, a tomada de providencias coercitivas posto poder a Fazenda Pública, também ser alvo de astrientes, muito bem postas pelo legislador civil.
As decições proferidas por nossos tribunais já consolidaram a possibilidade de imposução, por exemplo de multa à administração pública que descumprir obrigação. Esse, por exemplo foi o entendimento do STJ, no Resp 196.631.
Esse entendimento está consolidado.
No caso dos autos, vejo que o Municipio de Pesqueira, obrigara-se ao cumprimento da obrigaçao constante do Termo de Acordo, homologado, deixando, injustificadamente da fazê-lo, impondo-se, como forma coercitiva, a imposiçaço de multa, por dia de atrazo, sem prejuizo ao gestor, agente público, de outras sanções, inclusive de ordem criminal, no caso de desobediencia ou descumprimento da ordem judicial.
Assim, com fulcro no que prescreve o artigo 461, § 4º, do CPC, determino ao Municipio de Pesqueira, por sua gestora, cumprir a obrigação assumida, fazendo o necessário encaminhamento, nos termos do acordo, sob pena de multa diária de R$. 300,00 ( tresentos reais ), por dia de descumprimento, contado da intimação dessa decisão.
Expeça-se oficio, com conteudo desta decisao.
Pesqueira, 24 de janeiro de 2011

Nehemias de Moura Tenório
Juiz de Direito

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