terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Aprovada Resolução da OAB que desobriga os advogados pernambucanos a usarem paletó e gravata no desempenho de suas atividades profissionais


Começou a vigorar nesta terça-feira a nova resolução da OAB-PE que desobriga os advogados de todo o Estado a usarem paletó e gravata no seu cotidiano profissional.

A OAB acha que não faz sentido exigir que advogado use paletó e gravata, por obrigação, numa região encravada no semi-árido, onde a temperatura, não raro, sobretudo na capital pernambucana, chega a 38 graus.

De acordo com a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), cabe aos conselhos seccionais estabelecer critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional. Além da previsão estatutária, o Conselho Nacional de Justiça também reconheceu, em decisão de fevereiro de 2010, que essa competência é exclusiva das seccionais da Ordem.

A respeito desta matéria, disse o presidente Henrique Mariano: “Desde o final do ano passado essa matéria estava sendo estudada pela Seccional pernambucana. A resolução foi votada e aprovada ontem, na primeira sessão ordinária do ano. Acho que atendemos a um pleito importante da advocacia de nosso Estado”,

A resolução faculta aos advogados pernambucanos substituir o terno por camisa, calça e sapato sociais.

Ela também faz menção à proibição de uso de roupas como bermudas, camiseta regata, jeans esportivo, tênis, chinelos, entre outros. “Os advogados que optarem por não usar ternos ou similares deverão se apresentar com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional”, disse o presidente Henrique Mariano.

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