quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

A omissão do STF no caso dos suplentes


Coluna da Folha de Pernambuco da quinta-feira, 17/02/11

Como mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal tem obrigação de decidir o mais rápido possível a questão dos suplentes dos partidos e das coligações. Já se passaram 167 dias da realização das eleições e não se sabe ao certo se a vaga de parlamentar que se licencia deve ser do suplente do partido ou da coligação. Há uma insegurança jurídica generalizada nas casas legislativas do país devido à omissão do STF, que teve tempo de sobra para dirimir essa questão, mas não o fez.

Ministros como Gilmar Mendes, Celso de Melo, Marco Aurélio e Carmem Lúcia já se manifestaram, monocraticamente, em casos específicos, em favor dos suplentes dos partidos, baseados na jurisprudência do próprio STF de que o mandato pertence a esses e não às coligações. Mas é preciso levar a julgamento um caso concreto a fim de que, colegiadamente, a Corte possa decidir com quem fica a vaga de parlamentar que se licencia do mandato para desempenhar outra função.

Há que se ter um posicionamento uniforme, a ser obedecido por todo mundo, se não vira zorra eleitoral. Até agora, a maioria dos ministros tem ordenado a posse dos suplentes dos partidos, julgando mandados de segurança preventivos como o que foi ajuizado na semana passada pelo ex-prefeito de Igarassu, Severino Ninho, 1º suplente da bancada federal do PSB. Mas como a Corte está dividida quanto à interpretação desta matéria, reúna-se o colegiado e, por maioria de votos, decida-se.

Por Inaldo Sampaio

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