
Provocada pela Secretaria de Administração, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer opinando que o ex-governador de Pernambuco, José Muniz Ramos, não tem direito a receber pensão no valor de R$ 24.116,87 (equivalente ao subsídio de um desembargador).
José Ramos fez jus a este benefício por ter governado Pernambuco de maio de 1982 a 15 de março de 1983. Ele era presidente da Assembleia Legislativa e foi chamado a assumir o governo em decorrência da renúncia do governador e do vice, Marco Maciel e Roberto Magalhães, respectivamente, para disputarem cargos majoritários.
À época, a Constituição de Pernambuco previa a concessão de uma pensão vitalícia -equivalente ao que ganha um desembargador - para os seus ex-governadores.
Porém, quando Roberto Magalhães assumiu o governo, em 15 de março de 1983, enviou um projeto à Assembleia Legislativa extinguindo o benefício, mas preservando os direitos adquiridos.
Hoje, em Pernambuco, apenas dois ex-governadores recebem a pensão: Marco Maciel (R$ 6.000,00 por não ter requerido equiparação) e José Muniz Ramos.
Do Blog de Inaldo
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