quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TSE volta a dizer que quem tem competência para julgar prefeitos são as câmaras municipais


Aos poucos, o TSE está clarificando sua posição sobre o alcance da Lei da “Ficha Limpa”. Ontem, em Brasilia, ao julgar um recurso do deputado estadual eleito, Francisco José Texeira, o “Dedé”, do PT do Ceará, a ministra Carmem Lúcia disse o seguinte:

“Dedé” teve, de fato, uma conta rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da época em que era prefeito da pequena cidade de Icapuí (ano 2000). Mas essa rejeição não foi confirmada pela Câmara Municipal, a qual, segundo a Constituição, é quem tem a palavra final sobre o julgamento de conta de prefeito.

Por essa razão, a ministra, com o apoio unânime dos seus pares, reconheceu a elegibilidade de “Dedé”, sendo que esse precedente também valerá para 16 recursos idênticos que estão tramitando naquela Corte.

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