quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Para Gurgel, PEC dos precatórios é inconstitucional


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento dos precatórios. Gurgel concluiu pela inconstitucionalidade parcial da emenda - conhecida como 'emenda do calote dos precatórios' - e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.

O procurador-geral argumentou que os precatórios com pagamentos já alongados em 8 anos e, depois, mais 10 anos, teriam o prazo esticado para mais 15 anos ou para quando o permitirem as receitas líquidas dos Estados, municípios e Distrito Federal. 'Ao fim e ao cabo, dívidas cujo pagamento se estende para a eternidade', afirma, na decisão. O parecer foi encaminhado ao relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, o ministro pode colocar a questão em plenário para votação a qualquer momento, dispensando a análise da liminar. 'Esperamos que o faça de imediato', disse. Segundo ele, o parecer acolhe o argumento de que houve falhas gritantes no rito formal de apreciação da emenda pelo Congresso. 'Entre os dois turnos de votação, exige-se um intervalo de cinco dias, mas não houve intervalo algum.'

No mérito, segundo Brando, o procurador-geral entendeu que algumas alterações feitas no corpo permanente da emenda são inconstitucionais, embora outras não sejam. 'Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote público que existe no Brasil', disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VISITAS

Contador de visitas
Powered by Zaza

Arquivo do blog