quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ministério Público Eleitoral pede a cassação do mandato do prefeito Yves Ribeiro

1) Seguiu hoje para o gabinete do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, o parecer assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, opinando pela cassação do mandato do prefeito de Paulista, Yves Ribeiro (PSB), por reeleições indefinidas.

2) A ação de impugnação de mandato eletivo foi interposta no TRE de Pernambuco pelo ex-prefeito Antonio Speck, da coligação ''Paulista cansou e quer mudança''. Ele perdeu a causa aqui e entrou com recurso lá, cujo relator é o ministro Arnaldo Versiani.

3) Em resumo, o parecer da procuradora afirma o seguinte: que Yves Ribeiro cumpre em Paulista o 5º mandato consecutivo de prefeito.

4) Elegeu-se em 1988 em Itapissuma e foi reeleito em 1992; em 1996 transferiu o domicilio eleitoral para Igarassu, onde foi eleito e reeleito (2000); em 2004 mudou novamente o domicílio para Paulista, onde foi eleito e reeleito (2008).

5) A Constituição Federal é clara, segundo o parecer da procuradora, citando o voto do ministro Carlos Ayres Brito em processo que teve como interessado o prefeito de Rio das Pedras (AL).

6) O ministro disse naquela ocasião (2008) que a Constituição veda a perpetuação no cargo, não sendo possível o exercício do terceiro mandato subseqüente, ainda que em município diverso.

7) E acrescentou: ''A transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação constitucional''.

8) Ante o exposto, diz o parecer da procuradora, ''opino pelo conhecimento e provimento do recurso especial''.

9) Ante o exposto novamente, o prefeito Yves Ribeiro deve colocar as barbas de molho porque o relator deste processo é conhecido no TSE como ''carne de pescoço''.

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