segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Cerco aos comissionados


Série de ações do Ministério Público do Trabalho promete coibir contratação sem concurso


Motivo de polêmica desde o advento da administração pública moderna, em 1936, a contratação de pessoas para o preenchimento de cargos de confiança enfrenta uma nova rodada de ataques técnicos e jurídicos. Ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho contra empresas da União e do Distrito Federal reacendem o debate em torno da autonomia dos órgãos em nomear profissionais sem concurso para funções que não necessariamente sejam estratégicas. Na letra fria da lei, a admissão só é permitida para cargos de chefia e assessoramento. A dinâmica da máquina e as composições político-partidárias, no entanto, subvertem essa premissa. Na prática, a saída de pessoas em cargos comissionados abre espaço para realização de seleções públicas para o preenchimento das vagas nestas empresas.

Os procuradores do MPT têm sido literais na interpretação dos incisos II e V do Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelecem regras para o ingresso na estrutura burocrática. Segundo eles, o acesso é autorizado apenas a servidores estatutários, excluindo funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista - cujos contratos seguem as mesmas regras do setor privado, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base nesse argumento, a procuradora do trabalho Ludmila Lopes moveu sete das 11 ações civis contra instituições dos governos local e federal por contratação irregular de mão de obra sem concurso.

A decisão mais recente, em primeira instância, foi favorável ao MPT e indicou pela anulação de oito cargos comissionados na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A empresa está impedida de selecionar funcionários sem prévia aprovação em concurso sob pena de multa de R$ 10 mil por contratado. Ficam também anulados os contratos dos oito empregados denunciados pelo MPT.

Conforme consta na ação civil, após implementar um plano de demissão, a Embrapa intimou os mesmos empregados demitidos a assumirem, em 30 dias, as funções antes executadas, mas na condição de titulares de cargo em comissão. O mesmo argumento havia sido apresentado por Ludmila em ação civil movida previamente contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), porém, na ocasião o juiz considerou procedente o argumento da defesa de que a lei prevê o direito à nomeação de comissionados para cargos celetistas.

Procurada pelo Correio/Diario, a Embrapa afirmou ter entrado com recurso e que só se pronunciará sobre o assunto após o fim do processo. Em nota, a Dataprev informou que há 47 profissionais no regime de livre contratação (art. 37, V, da CF), o que corresponde a 1,33% do contingente.

No âmbito da União, a distribuição de pessoas contratadas para ocuparem cargos de confiança - os chamados DAS, de Direção e Assessoramento Superior - não segue uma regra única. Os cerca de 20 mil postos distribuídos pelo Poder Executivo são ocupados por servidores de carreira e gente sem vínculo com a administração. O governo não sabe, com certeza, qual é a proporção de titulares que se enquadram na primeira ou na segunda condição.

Do Correio Braziliense

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