quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

TST ordena que 80% dos funcionários das companhias aéreas trabalhem na greve


O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Milton de Moura França, concedeu por volta das 20h30 desta quarta-feira, uma liminar (decisão provisória) determinando que sejam mantidos em atividade 80% dos funcionários das companhias aéreas entre esta quinta-feira (23) e o dia 2 de janeiro.

A decisão, que pretende debelar a greve anunciada por aeroviários (funcionários que trabalham em terra) e aeronautas (pilotos e comissários) para esta quinta, antevéspera de Natal, foi justificada pelo ministro "de forma a viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional".

Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar atende ação movida procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes.
Na decisão, o ministro ressalta que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas afirma que também "decorre de preceito constitucional que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis".

França também afirma que o trabalho dos funcionários é atividade considerada essencial, daí o dever de assegurar o pleno atendimento da comunidade, ainda mais devido ao movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal.

GREVE

Com dissídio (negociação de reajuste salarial) marcado para dezembro, os sindicatos de aeroviários e aeronautas prometem entrar em greve a partir desta quinta-feira. Uma assembleia está marcada para às 5h para decidir os rumos da paralisação.

As empresas ofereceram inicialmente um reajuste de 6,08% que representa apenas a inflação do período de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Após reunião ontem com o Ministério Público do Trabalho em Brasília, revisaram a proposta para 6,5%, mas não houve acordo.

O patamar ainda é bastante abaixo do percentual que os funcionários reivindicam, de 13% a 30%, dependendo da faixa salarial.


Da Folha de S. Paulo

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