domingo, 26 de dezembro de 2010

MPF questiona contratação de escritório de advocacia


Escritórios de advocacia localizados em Pernambuco estão na mira do Ministério Público Federal em Mossoró. O órgão ingressou com uma ação para que seja anulado o contrato firmado entre o município de Pendências (RN) e o Ferraz & Oliveira Advogados Associados e a Lopes & Moury Fernandes Advocacia Empresarial. Para o MPF, a contratação das duas empresas não cumpriu os requisitos estabelecidos pela Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. A ação pede a suspensão imediata do pagamento irregular de R$ 320 mil mensais que vem sendo feito às empresas em função desse contrato.

A ação do MPF foi proposta com pedido de tutela antecipada, para que os efeitos da pretensão inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final, anulando o contrato questionado e suspendendo imediatamente os valores que vem sendo repassados pela ANP aos escritórios. O MPF pede ainda que os escritórios devolvam o montante total já repassado.

De acordo com a ação, a Prefeitura de Pendências firmou um contrato de prestação de serviços advocatícios com ambos os escritórios, sem abertura de licitação. Nele as empresas se comprometeram a propor e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties de petróleo devidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao município.

O município, por sua vez, se comprometeu a pagar, a título de honorários advocatícios, 20% (10% para cada empresa) do valor recebido com o êxito das medidas propostas pelos escritórios.

A ANP passou a depositar mensalmente R$ 320 mil na conta das empresas em decorrência de uma liminar favorável à causa da cidade de Pendências proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O procurador da República Fernando Rocha de Andrade explica que “a contratação de serviço sem a licitação, seja por dispensa ou inexigibilidade, deve ser precedida de processo administrativo contendo a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço, dentre outros requisitos. Como não foram cumpridos tais requisitos no caso em apreço, o contrato em análise deve ser considerado nulo de pleno direito”.

Segundo ele, “os repasses efetuados pela ANP aos escritórios são, portanto, descabidos e irregulares, tratando-se de verdadeira transposição de verba pública para cofres particulares, sem qualquer respaldo legal. Dessa forma, todos os meses a vultuosa quantia de R$ 320 mil deixa os cofres públicos para enriquecer bolsos indevidos".

Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do RN

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