quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Supremo derrota lobby dos cartórios e impõe concurso para nomear titulares


O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira, por 6x3 votos, a decisão do Conselho Nacional de Justiça de aplicar a exigência de concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme determina o parágrafo 3º do Artigo 236 da Constituição Federal. A decisão representa a derrota do inescrupuloso lobby que pretendia até mesmo de herdeiros titulares de cartórios. O entendimento do STF poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ vinha sendo questionada. Em julho deste ano, para cumprir a Carta Magna, o CNJ determinou que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram depois da Constituição de 1988, sem fazer concurso público, deixem a função. Na época, o CNJ fez um levantamento e constatou que estão vagos 5.561 cartórios de todo o país, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil. Nesta quinta-feira, o STF analisou a ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná. Com essa decisão, ele terá que deixar o cartório. A relatora do processo, a ministra Ellen Gracie, votou pela exigência de concurso para os cartórios. Ela disse que não há direito adquirido à vaga e citou o artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para os cartórios. “É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988”, afirmou.

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