quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TRE-SP nega liminares para anular teste de alfabetização de Tiririca


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu as liminares de dois mandados de segurança do Ministério Público contra o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP). A decisão teve votação unânime na sessão planária de hoje (18). O mérito das questões ainda precisa ser julgado pela corte.

O juiz relator dos casos, Flávio Yarshell, considerou que não há o requisito de urgência necessário para a concessão de liminares.

O primeiro dos mandados pede a anulação da audiência da última quinta-feira (11) para comprovar se Tiririca é alfabetizado, por questionar a competência do juiz eleitoral na aplicação do teste. No segundo, o Ministério Público alega cerceamento de defesa e questiona a prova aplicada para verificar se o eleito sabe ler e escrever.

Na ocasião, Tiririca teve de reproduzir uma frase extraída do livro Justiça Eleitoral: uma Retrospectiva. Em seguida, ele leu, em voz alta, os títulos e subtítulos de duas reportagens de jornal. Segundo o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, Tiririca desempenhou as tarefas.

No entanto, o promotor Eleitoral Maurício Ribeiro Lopes considerou o resultado alcançado pelo deputado eleito insuficiente. De acordo com ele, Tiririca obteve um desempenho inferior a 30% nos testes.

Yarshell destacou, entretanto, que o processo de registro de candidatura para o qual foram feitas as provas não tem ligação direta com a ação penal de falsidade ideológica contra o deputado eleito. Tiririca é acusado de ter falsificado a declaração de escolaridade para o registro da candidatura.

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