quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Protógenes deve deixar de ser delegado, diz juiz


SÃO PAULO - A Justiça vai expedir ofício à Polícia Federal para cumprimento da sentença da 7.ª Vara Criminal Federal que decretou a perda do cargo do delegado Protógenes Queiroz, criador da Operação Satiagraha. A sanção foi imposta na sentença em que Protógenes e o escrivão Amadeu Ranieri Bellomusto foram condenados por violação de sigilo e fraude processual - crimes que teriam cometido na investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

'Os acusados são funcionários públicos e exercem cargos na Polícia Federal', destaca o juiz Ali Mazloum. 'Praticaram crimes funcionais. Como consequência da condenação, sendo seu efeito imediato, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, decreto a perda do cargo de delegado ocupado pelo acusado Protógenes Queiroz , bem assim a perda do cargo de escrivão ocupado pelo acusado Amadeu Bellomusto.'

O delegado já está afastado de suas funções desde 2009, por responder a processos disciplinares. A decisão judicial abrevia medida que a cúpula da PF pretendia tomar no âmbito administrativo. O juiz quer que sua decisão seja acatada tão logo ocorra o trânsito em julgado da condenação e que o nome de Protógenes e do escrivão 'sejam lançados no rol dos culpados'.

Diplomação

A sentença será comunicada à Justiça Eleitoral 'para suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação'. Protógenes elegeu-se deputado pelo PCdoB. A diplomação está marcada para 17 de dezembro.

'A decisão não atinge a diplomação, acho isso um absurdo', reagiu Adib Abdouni, advogado de Protógenes. 'A acusação do Ministério Público, que ensejou a condenação, não pedia essa sanção. Se a denúncia não fala em perda de cargo público, político ou eletivo, alguma coisa há de errado. Se você pede macarrão no supermercado e lhe dão arroz, fica complicado. Alguma coisa está extrapolada. Interesses que a gente não entendeu.'

O delegado foi condenado a 2 anos e 11 meses por quebra de sigilo e mais 1 ano de detenção por fraude - teria forjado prova de corrupção ativa contra Dantas -, pena que o juiz substituiu por restrições de direitos. Protógenes terá de prestar serviços em um hospital e fica proibido de exercer 'mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública'.

Foi fixada em R$ 100 mil indenização a ser paga por Protógenes a título de 'reparação de danos morais ao Estado'. O valor deverá ser atualizado desde julho de 2008, quando a operação foi desencadeada. Ontem, o Ministério Público Federal rechaçou acusação do juiz, segundo o qual não teria tomado providências para investigar supostas arapongagens de Protógenes. A procuradoria informou que, ao denunciar o delegado, requisitou abertura de inquérito na PF para apurar o caso.


Do Jornal: Estado de São Paulo

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