quarta-feira, 23 de junho de 2010

Comentário no Blog de William Pôrto

Engano seu Caro William,deve-se sim apressar a justiça e buscar uma solução para a lide. Pois caso você não saiba,assim como os Advogados têm prazo para interpor recursos, e o Ministério Público também cumpre com sua função, apresentando parecer em tempo hábil, não devemos nós cidadãos ficar à mercêr de um Magistrado que se não tem certeza, acredita que têm o Rei na barriga, digo isso por que sei que o próprio não crê em Deus, pois o mesmo já me declarou isso, então Deus ele não quer ser, todo Juiz têm prazos processuais a cumprir,segundo a LOMAN(Lei Orgânica da Magistratura)em seu artigo 35, incisos II e III, diz:"todo juiz tem prazo para julgar", especialmente no tocante ao procedimento eleitoral com proridade de julgamento. E ainda aduz fundamento ao artigo 5º LXXVIII da CF/88: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Que vem a ser um direito e garantia fundamental intrínseco na nossa Carta Magna.E considerando também o "fumu boni iuri" e o "periculum in mora",que nada mais é do que a fumaça do bom direito e o perigo da demora.Desta feita estamos entrando com representação contra o ESSE LENTÍSSIMO Senhor Juiz DR.André Carneiro de Albuquerque Santana, na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Representação por Excesso de Prazo (REP), o nobre Magistrado não deveria se furtar de cumprir com suas funções, dentre as quais está a de julgar as lides eleitorais, cargo essse que exerce cumulativamente com o de Juiz de 1º Grau do TJ-PE, e que recebe muito bem o ordenado estimado em 11 mil reais(só do TRE-PE).Arguiremos ainda sua suspeição, haja vista que é amigo pessoal do vice-Prefeito da Súb-Júdice Vambrugh Sá,então meu nobre KAMARADA, "devemos sim ir á luta por nossos direitos!" Como diria SARAMAGO:"Não tenhamos pressa, mais não percamos tempo!"


HUGO TORRES (ACADÊMICO DE DIREITO) www.bloglivreopiniao.blogspot.com 22/06/2010

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