O juiz da 62ª Zona Eleitoral, Fábio Vinícius de Lima Andrade, proferiu hoje(30), a extinção de duas ações e julgou improcedentes os pedidos de cassação do diploma da prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira (PSB).
Há um ano, a Coligação Sertânia Para Todos entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral e uma ação de impugnação de mandato eletivo. Em ambas as ações, a oposição requeria a cassação da prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira, e pedia a posse do segundo colocado no pleito de 2008, no caso, Sinval Siqueira. A oposição acusava Cleide de uso da máquina e abuso de poder econômico durante as eleições municipais.
Com a sentença, fica mantido o resultado das eleições municipais de 2008, quando Cleide tornou-se a primeira mulher a governar Sertânia. Ainda não se sabe se a Coligação Sertânia Para Todos vai recorrer da sentença.
Há um ano, a Coligação Sertânia Para Todos entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral e uma ação de impugnação de mandato eletivo. Em ambas as ações, a oposição requeria a cassação da prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira, e pedia a posse do segundo colocado no pleito de 2008, no caso, Sinval Siqueira. A oposição acusava Cleide de uso da máquina e abuso de poder econômico durante as eleições municipais.
Com a sentença, fica mantido o resultado das eleições municipais de 2008, quando Cleide tornou-se a primeira mulher a governar Sertânia. Ainda não se sabe se a Coligação Sertânia Para Todos vai recorrer da sentença.
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