segunda-feira, 6 de junho de 2011

Presidência pode perder exclusividade na indicação de Ministros para o STF

 
 
Da Folha.com

A Câmara analisa uma proposta que modifica a forma de indicação dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje, os onze ministros são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha para somente duas vagas. As outras nove vagas serão divididas entre STJ (Superior Tribunal de Justiça), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), PGR (Procuradoria Geral da República), Câmara dos Deputados e Senado.

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), argumenta que o STF exerce um papel não somente jurídico mas também político. "Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência", disse.

Segundo Bueno, para que o Supremo seja independente, a escolha de todos os 11 ministros não pode ficar a cargo somente do presidente da República. Ele defende que a necessidade de que a indicação dos ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia. "É mais transparente e democrático."

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira: três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ; dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional; dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira; um ministro indicado pela Câmara dos Deputados; um ministro indicado pelo Senado Federal; e dois ministros indicados pelo presidente da República.

A proposta será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo plenário.

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