quinta-feira, 23 de junho de 2011

Boris Casoy deve receber R$ 10 milhões da Record

Por Fernando Porfírio
É possível a revisão de multa se for estipulada em valor elevado, evitando-se assim enriquecimento sem causa do credor e tornando-a compatível com a realidade dos fatos. Principalmente quando se está diante de cláusula penal compensatória, cuja função é delimitar a responsabilidade pela falta de execução, seja parcial ou total e culposa do contrato. Não há dúvida de que a pena fixada na cláusula contratual é manifestamente excessiva, de forma que a sua redução é imperiosa. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de atender o pedido do jornalista Boris Casoy.
Em ação movida contra a TV Record, ele queria que a empresa fosse obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 27 milhões, pelo rompimento unilateral do contrato de prestação de serviço. O TJ paulista, no entanto, reformou a sentença de primeiro grau e aumentou o valor da multa. O valor subiu de R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.
A Record havia sido condenada em primeira instância a pagar ao jornalista R$ 6 milhões por ter rescindido seu contrato de trabalho. A decisão, do juiz André Gustavo Cividanes Furlan, da 13ª Vara Cível de São Paulo, beneficiava em parte a rede de televisão. Isso porque a multa prevista no contrato, em caso de rescisão, era de R$ 27 milhões. Cabe recurso.
Casoy entrou na Justiça para pedir o valor integral da multa. Ele contou que seu contrato com a emissora foi renovado em abril de 2004. Mas, em janeiro de 2006, 11 meses antes do final, foi cancelado. O juiz considerou que, embora o contrato preveja multa integral em caso de rescisão, o Código Civil permite que essa multa seja reduzida.
O artigo 413 do Código Civil diz: “a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte”. Como parte do contrato foi cumprida, o juiz Furlan considerou que o dispositivo do Código Civil poderia ser aplicado.
Insatisfeito, Casoy ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. A Record também apelou. Boris se apegou a uma cláusula do contrato que diz: “Caso qualquer das partes rescinda imotivadamente o presente contrato, pagará à outra, também a título de multa compensatória e pré-fixação de perdas e danos, o valor equivalente a 100% do contrato, devida sempre por inteiro, independentemente do tempo já transcorrido”.
Por unanimidade, a 31ª Câmara de Direito Privado entendeu que o valor pretendido pelo jornalista era exagerado, enquanto que aquele estipulado na sentença de primeiro grau era insuficiente para suprir os prejuízos amargados pelo jornalista. O relator, Milton Paulo de Carvalho, arbitrou a multa contra a Record em R$ 10 milhões. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.
Com a decisão do Tribunal paulista, o jornalista deve receber uma diferença de quase R$ 4 milhões — acrescida de juros e correção monetária a diferença hoje é estimada em R$ 9 milhões. Boris Casoy tinha um contrato pelo qual recebia mensalmente R$ 563 mil.
“Se afigura mais justo, razoável e consentâneo com o propósito da cláusula de perdas e danos, seja o valor indenizatório fixado em R$10.000.000,00, devendo a diferença devida (R$ 3.802.643,60), ser corrigida a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora na forma estabelecida na sentença”, concluiu o relator ao reformar a sentença de primeiro grau.
Dilma em Caruaru, ontem 22/06/11

Dilma com o filho do Mestre Vitalino no Alto do Moura


A Presidenta na chegada ao Alto do Moura

Ao lado do Governador Eduardo Campos no Pátio do Forró



Do Blog do Vanguarda

Promotor recebe voz de prisão em júri no RS


Depois de supostamente ter se exaltado durante sessão do Tribunal de Júri que acontecia no foro central de Porto Alegre, o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Ele teria desacatado a juíza Rosane Michels. Os dois já tiveram outras divergências, no caso do processo que trata da morte do secretário de Saúde da Capital Eliseu Santos. Quem deu a voz de prisão foi a defensora pública Tatiane Boeira. As informações são do site Espaço Vital.
Quatro pessoas estavam sendo julgadas. Elas são acusadas de terem participado de duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Com a interrupção do Júri, o conselho de jurados foi dissolvido, e a sessão será retomada em julho.
Testemunhas contaram que a juíza foi chamada de “parcial” e “mentirosa” pelo promotor. De acordo com os relatos, Amorim fez menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentou ligar os réus a esse caso. Como as outras partes não tiveram vista dos documentos a que o promotor se referia, a acusação foi rebatida.
De acordo com o presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, um promotor só pode ser preso por ordem escrita de um juiz ou se for flagrado em crime inafiançável. “Pelas informações recebidas, o caso não constitui nenhuma das duas hipóteses — e se alguém, nessas circunstâncias, aventou da prisão, deverá responder pelo crime de abuso de autoridade”, explicou.
Já a defensora pública Tatiane Boeira contou que qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante. "Quem decide depois se a pessoa será efetivamente presa é a polícia", complementa.
Depois da discussão, os envolvidos foram ouvidos pelo subprocurador para assuntos jurídicos e procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto, no Ministério Público. O chefe de gabinete da Defensoria Pública do estado, Alexandre Brandão Rodrigues, disse que "foi pedida ao Ministério Público abertura de procedimento investigatório contra Amorim por desacato".

Do Conjur

Caso do direito de assento do MP chega ao CNJ

Juiz Ali Mazloum
Depois de o Conselho Nacional de Justiça ter considerado que os advogados devem, sim, usar terno e gravata nos tribunais, outro assunto chegou nesta terça-feira (21/6) à corregedoria: qual a disposição mais adequada na sala de audiências? Na última terça-feira (14/6), a Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil votou, por unanimidade, por levar o assunto à análise do CNJ.
A questão foi levantada durante a assembleia pelo conselheiro Guilherme Batochio. Em sustentação oral, ele defendeu o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Em janeiro, a desembargadora federal Cecília Marcondes restabeleceu o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado, em todas as sessões que se desenrolassem na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Um mês antes, em dezembro, o juiz federal Ali Mazloum, titular da vara, entendeu que a sala de audiência ideal consiste em um espaço onde defesa e acusação são igualmente importantes.
Por isso, de acordo com a Portaria 41, editada pelo magistrado, o juiz deveria sentar no mesmo nível de todos. O ato administrativo atingiu também o Ministério Público e a Defensoria, cujos membros deveriam se sentar um de frente para o outro. Dessa forma, juiz, membro do MP, promotor e advogados passariam a ficar no mesmo plano.
Ao sustar o ato administrativo, Cecília Marcondes declarou: “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.
Como consequência da atitude do desembargador Mazloum, 18 procuradores da República representaram contra ele no CNJ. De outro lado, o juiz apresentou uma Excessão de Suspeição contra Cecília, uma vez que ela é oriunda do MPF. O Conselho da Justiça Federal também analisa o caso, de forma a uniformizar o layout das salas.
Há também, no próprio TRF-3, um Mandado de Segurança contra a decisão do desembargador. O MPF alegou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
Ao comentar o apoio da OAB, Mazloum disse que o local privilegiado dos membros do MP nas audiências é um “ranço do Regime Militar”. “O órgão”, opina, “vem exercendo prerrogativas como forma de intimidar os que pensem de forma diferente”. Ele ainda compara duas realidades: Na Síria, defesa e acusação ocupam posições diferentes e, nos Estados Unidos, o promotor fica no mesmo patamar do advogado ou do defensor público. “Qual tipo de Estado Democrático de Direito o MP quer?”, indaga.
César Mattar Júnior, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, declarou que a OAB “está dentro do seu direito de levar o caso ao CNJ”, mas que o entendimento sobre o assunto “há muito tempo está sedimentado, inclusive pelos tribunais superiores”. Ele também ressalva: “Temos outros temas mais relevantes a serem tratados”.
Para Mattar Júnior, a Conamp defende apenas o cumprimento da lei. “Existe até decisão judicial a nosso favor, e ela deveria ser cumprida, que é o que todos nós, como cidadãos, devemos fazer”, explica. Mazloum acredita que o caso ainda “dará muito pano pra manga” e que “deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”.

Por Marília Scriboni - Do Conjur

quarta-feira, 22 de junho de 2011

                

                CÂMARA APROVA 15
           
             VEREADORES EM PESQUEIRA


Hoje Quarta-feira dia 22 de Junho na câmara de vereadores de Pesqueira em seção extraordinária as 11h00 aprovaram com a maioria de votos a quantidade de vagas de vereadores para a próxima eleição de 2012, em Pesqueira que eram 10  agora passa para 15. Segundo o Presidente da Câmara Evando Júnior em entrevista ao Blog Pesqueira na Boca do Povo, disse que quanto mais vereadores mais cabeça pensante veja a entrevista:


CARTA ABERTA À COMUNIDADE

Tendo sido homologado, no dia 17 de junho de 2011, o resultado das eleições para Diretor Geral do IFPE Campus Pesqueira, quero tornar público meus agradecimentos: a Deus, pela força que me tem dado; à minha família, pelo carinho e pela presença constante em minha vida; aos meus amigos e amigas, pelo suporte; aos alunos, servidores administrativos e docentes, pela confiança e apoio; enfim, a toda a comunidade que faz parte desta instituição de ensino.
Quero esclarecer, contudo, que, como se tratou de uma eleição institucional, não estabeleci aliança com partidos políticos. Aliei-me, sim, àqueles que comungam com nossos projetos acadêmicos, pois entendo que essa instituição precisa do apoio de todos, inclusive dos que são de outras cidades, às quais prestamos serviço formando pessoas competentes não só para o mercado de trabalho mas, principalmente, para o exercício pleno da cidadania.
A todos, muito obrigado! Sigamos em frente!

Prof. Mário Monteiro
Diretor Geral eleito 2011-2015

PEIXE FORA D'ÁGUA

 
Erisvaldo Guedes de Carvalho (PSDB) Vereador conhecido em Pesqueira por ERIS GUEDES, anda sendo escanteado pelo grupo 10, segundo a nossa fonte a gestora municipal em inauguração recente do calçamento na Rua em que ele mora, o vereador não foi citado  em hipótese alguma, como também o ex-prefeito em seu discurso não falou no nome  do vereador, isso significa que  Eris está sendo queimado e pode vir a romper com o grupo!...  Podendo sair candidato apoiado pela oposição, vamos ver como termina essa novela! 
Do Blog Pesqueira na Boca do Povo

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Prefeito de Caruaru entrega fardamento a alunos da rede municipal


O prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), que já tinha feito a entrega de “kits” escolares para professores e alunos, no início deste mês, iniciou nesta quinta-feira a distribuição de fardamento com os estudantes da rede municipal.
Estudante fardado, disse o prefeito, significa comodidade e economia para os pais e facilita a identificação e segurança dos alunos.
"Todos os nossos alunos vão receber suas novas fardas, gratuitamente, assim como já receberam no início da nossa gestão. Em Caruaru, nunca houve distribuição de fardamentos em gestões passadas. A padronização beneficia os pais, que não precisam se preocupar em comprar roupas para os seus filhos irem à escola, e identifica nosso aluno facilmente, o que aumenta a sua segurança", disse o prefeito.
Ele próprio iniciou a entrega dos 35 mil uniformes que serão distribuídos nas 130 unidades escolares do município. Os “kits” são compostos por duas camisetas, um par de tênis, duas camisas e dois shorts ou duas calças.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Wolney Queiroz confirma vinda de Dilma a Caruaru no próximo dia 23

 O deputado Wolney Queiroz (PDT) confirmou nesta quinta-feira a vinda da presidente Dilma Rousseff a Caruaru no próximo dia 23 para participar dos festejos juninos.

É a primeira visita dela a Pernambuco desde que se elegeu presidente da República em outubro passado. Em junho de 2010, a convite do próprio Wolney, ela esteve em Caruaru para participar do São João.

O deputado, assim que recebeu a confirmação da vinda da presidente a Caruaru, telefonou para o governador Eduardo Campos e o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, que já sabiam do fato.

Ela deve desembarcar em Caruaru por volta das 18h, jantará na casa do deputado, rumando em seguida para o camarote da prefeitura.
Por Inaldo Sampaio

Senador Humberto Costa participa de Simpósio na Universidade de Harvard


O senador e líder do PT no Senado, Humberto Costa, viajará nesta sexta-feira para os Estados Unidos onde participará do simpósio ''O Brasil e o Século XXI''. 
O evento é organizado pela Universidade de Harvard, em Boston, e reunirá  aproximadamente 40 brasileiros ligados ao governo, à política, ao setor empresarial e à chamada sociedade civil.
Um dos principais objetivos do simpósio é estimular a discussão entre grupos de diversos setores sobre os rumos da economia brasileira e a relação com os demais países em desenvolvimento.
Doze professores da Universidade participarão da discussão com os convidados e os debates versarão sobre temas que vão desde o desenvolvimento da economia chinesa e indiana até a relação do setor privado com a responsabilidade social.
Do Blog de Inaldo

Sebastião Oliveira votará a favor da PEC da reeleição na CCJ da Alepe em protesto contra a ''interferência indevida'' da OAB-PE nos assuntos da Casa

O deputado Sebastião Oliveira (PR) confirmou nesta quinta-feira que, amanhã, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, votará a favor da PEC de Cleiton Collins (PSB), emendada por Raimundo Pimentel (PSB), que garante aos membros da mesa diretora da Casa, a partir de 2013, apenas uma reeleição.

No plenário, entretanto, manterá o voto contrário. Ele disse que mudará o voto na CCJ em protesto contra o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, que declarou ser a PEC inconstitucional e que acionará o Conselho Federal da Ordem, se porventura ela for aprovada, para que argúa no STF a sua inconstitucionalidade.

Para Oliveira, a Assembléia Legislativa não tem satisfações a dar a OAB porque tem autonomia política e administrativa para resolver os seus próprios problemas.

Do Blog de Inaldo

Presidente da OAB, em resposta a Sebastião Oliveira, o chama de ''ignorante''

O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, mantém o ponto de vista de que a PEC da reeleição é inconstitucional e estranhou as críticas feitas à sua pessoa pelo deputado Sebastião Oliveira.

Segundo ele, ao atacar a Ordem dos Advogados do Brasil o deputado de Serra Talhada “mostra que não compreende o papel institucional da OAB-PE, que tem o objetivo não só de defender a classe dos advogados mas de se posicionar em relação a temas que interessam à sociedade. E completou:

“Esse posicionamento (de Sebastião) é fruto da ignorância dele. As pessoas estão indignadas com essa postura de se criar leis em benefício próprio”.

Do Blog de Inaldo
PREFEITURA DE PESQUEIRA DESTRÓI
PRAÇA DOM JOSÉ LOPES
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS!...

A Praça Dom José Lopes em Pesqueira está sendo destruída para eventos!... Uma Praça de Tradição em nossa cidade está sendo demolida.
A noite ia chegando e sem ser percebido pela população, pensando que fazem tudo ou quase tudo e que a oposição está dormindo, a Prefeita manda demolir os bancos e os tanques da Praça Dom José Lopes para eventos juninos.
A população sabe que essa praça foi reformada pelo ex-prefeito Evandro Chacon e no momento precisa urgente de uma manutenção, pois o piso que é de pedra Portuguesa falta em algumas partes.
As Arvores centenárias foram cortadas para o palco do carnaval e agora o resto da praça vai ser destruída para fazer eventos e ninguém faz nada?...
A Prefeitura deveria procurar outro local para eventos e não destruir uma praça tão linda e que é um dos cartões postais de nossa cidade.
O secretario de Obras, quando viu o réporter do Blog Pesqueira na Boca do Povo, ficou nervoso e tentou sair do local.

Veja as fotos e da demolição, julgue e comente. É Justo? 
Estamos de olho!...

                             PARA AMPLIAR A FOTO CLIC EM CIMA
 
     Os Tanques antes
 
O secretário de Obras Hugo Paixão
 As Máquinas destruindo os tanques
Continua a demolição da Praça
 Outro ângulo da demolição
As árvores centenárias sendo arrancadas
 Colocando no caminhão caçamba
 Mais Destruição na praça
O Palco para festa sendo montado no local
Como ficou o local 

terça-feira, 14 de junho de 2011

Professor denuncia atraso de salário na Autarquia Municipal de Belo Jardim


Um professor com título de mestre, que não quis se identificar temendo perseguição política, denunciou ao Blog o atraso do pagamento de salário na Autarquia de Ensino Superior de Belo Jardim. Eis o texto do seu protesto:
 
Caro Inaldo:

I- Peço descrição para não  revelar meu nome por conta da perseguição política. Sou professor da FABEJA,  Autarquia Municipal do Belo Jardim, e estamos sendo massacrados pela gestão do prefeito Marco Coca-Cola (DEM), subordinado do Grupo Mendonça. Até hoje não recebemos nossos salários  e a promessa é que talvez saia 50%, e o restante daqui para o final do mês, talvez.... 

II- A Autarquia virou cabide de emprego, já que o grupo político que controla a prefeitura perdeu o poder em todos os níveis e a quantidade de cargos administrativos criados para acomodar os “aliados” sobrecarregaram a folha da instituição e quem paga a conta somos nós. 

III- Ontem, a cara dos professores era de tristeza, com contas a pagar, tendo que dar justificativas aos credores.  A desculpa  é a inadimplência , mas quando pedimos que se abra a folha da instituição, parece que pedimos que se revele um segredo maçônico.Não há transparência e nós, professores, é quem pagamos os custos dos desmandos do DEM em Belo Jardim, um partido que critica tanto o PT pelo fisiologismo, mas esquece das suas gestões. 

IV- Peço divulgação para ver se, assim, eles resolvem o problema do descaso com a educação na cidade e no trato com os professores.

 Do Blog de Inaldo

ASA PE e governo do estado discutem o combate à desertificação

Nos dias 16 e 17 de junho, na cidade de Pesqueira, a Articulação no Semiárido Pernambucano (ASA PE) junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria Executiva de Agricultura Familiar e a Secretaria de Recursos Hídricos realizarão uma Oficina que discutirá ações para a implementação do Programa de Ação Estadual de Pernambuco para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-PE).

O PAE foi desenvolvido através de uma ação conjunta de diversos segmentos da sociedade, entre eles a ASA PE, e significa um importante passo para Pernambuco. Dessa forma, a concepção da oficina se torna essencial para sua concretização. Ela terá representantes de cada articulador do evento, somando cerca de 40 participantes. 

Serão abordadas as perspectivas em torno das políticas públicas e de ações de preservação e conservação, assim como, a questão do mercado sustentável e da infraestrutura necessária para ações contra essa degradação ambiental. A busca por um diálogo em comum e a compreensão da abrangência do plano para o combate à desertificação nortearão, dessa forma, as discussões e atividades do evento. O direcionamento para a efetivação concreta de atitudes favoráveis ao cumprimento dos objetivos do PAE se torna um importante ponto a ser construído.

O gestor de projetos de combate à desertificação da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sérgio Xavier, fala que o papel da ASA foi e continua sendo fundamental nesse processo. “A ASA esteve conosco desde o começo, não seria coerente discutirmos ações nesse sentido sem sua importante participação, principalmente porque o combate à desertificação é um assunto bastante recorrente nas suas atividades” diz Sérgio. 

Debater um programa de combate a essa degradação ambiental se torna estratégico para a ASA. Nesse sentido, a coordenadora executiva da ASA PE, Neilda Pereira, coloca o posicionamento e a expectativa do Fórum sobre o evento dos dias 16 e 17: “A ASA PE vem dialogando com o Governo do Estado para que as ações previstas no programa sejam desenvolvidas. Dessa forma, acreditamos que a oficina possa de fato resultar em proposições concretas para o desenvolvimento dessas ações, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida das pessoas”.

Informações:

Oficina de Combate à Desertificação
Data: 16 e 17 de junho de 2011
Horário: Início às 9h do dia 16 e término às 15h do dia 17 de junho
Local: Seminário São José, Rua Comendador José Didier, S/N, Centro – Pesqueira/PE


Arméle Dornelas
Comunicadora Popular
Cáritas Diocesana e membro do núcleo de comunicação da ASA PE


Fonte:EncartNoticias.com

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CHARGE DO DIA

PROFESSOR MÁRIO MONTEIRO É ELEITO DIRETOR DO IFPE- PESQUEIRA-PE
Professor Mário Monteiro

Mais uma derrota para o grupo verde! A eleição do Campus Pesqueira do IFPE, realizada semana passada culminou com a vitória do Professor e atual Diretor de Ensino Mário Monteiro que foi apoiado por um amplo grupo de professores, alunos e funcionários. O professor costurou amplas alianças e como esta é uma eleição que está intimamente ligada ao desenvolvimento de Pesqueira, Professor Mário não se fez de rogado e buscou apoio junto à sociedade pesqueirense, contando com ajuda de um amplo grupo de empresários e profissionais liberais que vislumbram dias melhores para nossa querida Pesqueira.

Como se não bastasse o grupo da Prefeita Cleide Oliveira(PRB) sofreu mais uma derrota, eles apoiaram a candidatura do Engenheiro José Maria Araújo, o mesmo usou até a cor do grupo da prefeita: verde! Mas com um pé-frio como Arnaldo Chalegre(seu cunhado) Secretário de Agricultura de Cleide o apoiando a derrota era certa! Além de Arnaldo, Dona Isabel da Lobal que é irmã do candidato derrotado também se fez presente na boca de urna. A Prefeita Cleide se engajou pessoalmente, ligando para vários estudantes do curso de enfermagem pedindo voto para seu candidato, que foi financiado pelo ex-Prefeito João Eudes, que em tudo se envolve. Mas felizmente deram com os burros nágua!

Se não fosse este blog, uma notícia tão importante como essa teria passado batida aqui em Pesqueira! Ao Professor Mário Monteiro parabéns e força para enfrentar esse novo desafio, seu sucesso é o sucesso do IFPE Pesqueira! 
          À FAMÍLIA LEITE
      Foi com grande pesar que os amigos e políticos de Pesqueira  e Região tomaram conhecimento da triste notícia do desaparecimento de um dos mais importantes colaboradores da política de Pesqueira, Felicíssimo Plínio Leite de Almeida (Leitinho), ex vereador e digno de uma família muito conceituada e honrada em toda Região. Apresentamos as mais sentidas condolências.

Genildo Ferreira.

A VOZ DO POVO – Por Nildo Lucena

Meus amigos pesqueirenses, é com o coração em luto que escrevo hoje essas poucas linhas para falar de mais um amigo que partiu dessa vida.
Esse ano de 2011 vai pra sempre ficar marcado como o ano das perdas, pois já são incontáveis as tristezas que esse ano nos trouxe ao levar pessoas que fazem parte do nosso convívio diário.
E nesse fim de semana não foi diferente, Pesqueira perdeu um dos seus filhos mais queridos novamente. Um trágico acidente tirou a vida de Felicíssimo Plínio Leite, ou Leitinho, como sempre gostou de ser chamado. Não vou aqui tentar descrever quem era a pessoa, ou o político, ou o pai, o amigo que Leitinho era, até por que eu não teria a competência necessária para fazê-lo, mais deixo aqui aos leitores as lembranças minhas sobre meu velho amigo, que sempre nos contagiava com sua alegria. Leitinho sempre foi aquele amigo presente, que fazia questão de abraçar a todos os seus amigos sempre que os encontrava. Quantas foram às vezes que eu o encontrava sempre as terças-feiras se preparando para ir ao Recife vender queijo, e ele sempre dizia: “Vou ouvindo você até São Caetano, mande um alô pra mim...” pois é, hoje pela manhã, quando vinha ao trabalho, passei em frente a casa dele como faço todos os dias, e senti  que ali faltava alguém, faltava aquele amigo que levantava a mão e dava um assovio, ou que gritava: “Diga aê meu patrão!” , enfim, faltou a alegria de Leitinho naquela rua. Mais apesar da falta que ele nos fará durante nossa vida, nos resta o conforto de saber  que ele estará lá de cima, ao lado de Lú de Mimoso, Drª Eugênia, Luiz Henrique, O mago do SAP, Alex da moto táxi, e tantos outros que partiram dessa vida, olhando por nós e nos ajudando a seguir em frente.
Para finalizar, convido todos os amigos leitores a dedicarem suas orações diárias, não só a ele, mais a tantos outros nossos companheiros e companheiras que se foram e que deixaram esse vazio dentro de nós, deixando a certeza de que Deus, nosso pai maior é quem sabe o que faz, e nós é que não sabemos nem sequer o que falamos.
Uma boa semana a todos!!!

Rodrigo Novaes defende na Alepe a criação de uma Casa do Estudante só para mulheres

O deputado Rodrigo Novaes (PTC), durante audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, defendeu a criação da Casa do Estudante de Pernambuco apenas para Mulheres.
De acordo com o parlamentar, atualmente a Casa do Estudante, localizada no Derby, é voltada apenas para a moradia de alunos do sexo masculino, principalmente vindos do Interior do Estado. 
Segundo ele, para a instalação da unidade feminina a maior dificuldade é viabilizar a cessão de um imóvel de propriedade da União, também no Derby, que se encontra cedido à Prefeitura do Recife. Ele fez um apelo às autoridades do Governo do Estado para agilização do pleito.
O pai do deputado, Vital Novaes, que também foi parlamentar, foi “xepeiro” da Casa do Estudante na década de 60.
Do Blog de Inaldo

Magistrados pernambucanos autoconcedem-se aumento de salário por decreto

E os motivos da greve dos servidores

Recebo e repasso email de servidor do Judiciário pernambucano (que pede anonimato, óbvio) sobre um decreto do TJPE reajustando os salários do magistrados do estado. Ele bem ressalta que esse aumento só poderia ocorrer via lei específica, mas foi estabelecido por decreto. Aqui está bem explicadinho, como ninguém nunca o fez antes, os motivos da greve dos servidores, que estão pensando em criar um TJPELeaks para denunciar os absurdos que existem lá dentro. Segue o email:
Cara equipe do Acerto de Contas,
Gostaria de pedir que vocês fizessem a denúncia da conduta inconstitucional do TJPE realizada no ano de 2009. Como o projeto de lei encaminhado para a Assembléia Legislativa foi rejeitado, os desembargadores se auto-concederam aumento por meio de uma resolução, o que é flagrantemente inconstitucional, conforme consta no art. 37, X, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Para que vocês se lembrem, quando o governo Dilma quis passar a fazer o aumento do salário-mínimo por decreto, foi esta a norma constitucional em que a oposição se baseou para atacar a idéia governista.
No caso, os magistrados recebem o subsídio do art. 39, §4º:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Ou seja, ao invés de ganharem um aumento pelo Legislativo, que, em tese, representa a vontade do povo e que por isso pode incrementar a remuneração de uma categoria atendendo a um presumível interesse público, os desembargadores resolveram “legislar” e deram um aumento para si mesmos.
O Sindicato chegou a entrar com um procedimento administrativo junto ao CNJ, mas o mesmo foi indeferido, sob o argumento de que a questão estava judicializada (o CNJ não pode fazer controle judicial). É que os desembargadores do TJMA tiveram a mesma astúcia, e aí entraram com uma ADIN contra a resolução deles, e até a a ADIN ser julgada (sabe Deus quando) esse tipo de atitude não pode ser resolvida pelo CNJ…
Seria interessante questionar o papel da OAB e o Ministério Público nesta estória… Mas aí caímos em outro problema: o quinto constitucional e o jogo de compadres. OAB e MP não mexem com os tribunais porque parte destas categorias sonha em tornar-se desembargador. Dizem que o quinto “oxigena” os tribunais, mas até hoje não se tem notícia para onde vazou esse oxigênio todos…
Por fim, pessoal, resumidamente, explico as razões da greve dos servidores. Primeiramente não discuto que, considerando a média da população brasileira, trabalhamos pouco e ganhamos bem. Mas nem por isso temos crise de consciência para enfrentarmos a injustiça que o TJ pratica. Outras categorias ganham mais, outras menos, e só a organização de cada uma e de forma conjunta é que trará melhorias para a sociedade.
Mas os problemas são:
1. Descumprimento da L 13.550/2008.
Ao fim de uma greve em 2007, reconheceu-se que os servidores tinham perdas históricas acumuladas desde 1994 a 2008. Isto gerou um acordo para que a remuneração fosse reajustada em 126%. Quando o Projeto de Lei chegou na ALEPE, o percentual foi reduzido para 50%, a serem implementados em 5 anos (termina agora em 2012). Ou seja, isto equivale a dizer: é, vcs mereciam estar ganhando x agora em 2008, mas eu vou fazer com que vcs ganhem este x em 2012.
Fora isso, foi garantido o reajuste anual da inflação na lei, com a reprodução do art. 37, X da CF, para que esta situação não voltasse a se repetir.
Foi ainda firmado um termo de acordo para que se fizesse a reposição da inflação de forma anual, mas este termo é flagrantemente ignorado (e em verdade, nem vincula a Administração Pública).
Enquanto isso, os magistrados receberam R$ 19 milhões de uma parcela indenizatória (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2357143/orcamento-tjpe-coplan-recebe-sindicato-mas-sem-poderes-para-decidir).
Enfim, passam só os 50% parcelados, mas nada a mais do que isso, ignorando o direito à revisão geral anual (o STF estava até julgando um Recurso Extraordinário sobre o tema esta semana, e o Marco Aurélio havia reconhecido direito à indenização no caso de omissão do Poder Público).
O x da questão é que com o aumento da arrecadação do Estado, o repasse do duodécimo ao Judiciário, feito com amparo na receita líquida, automaticamente aumenta. Ou seja, vem mais dinheiro para o TJ de todo jeito. O que fazer com o dinheiro extra ? a) investir em obras e serviços; b) aumentar a folha dos servidores; c) aumentar a folha dos magistrados.
O TJ opta exclusivamente pela opção c), o que fatalmente faz com que a opção b) seja descartada, já que na hora de observar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o que importa é o gasto com o pessoal, e aí servidores e magistrados entram na mesma rubrica.
Ou seja, o bolo cresce, a fatia de uns aumenta e a de outros diminui.
2. Aumento da jornada de trabalho
O TJ diz que está simplesmente a cumprir uma resolução do CNJ que unifica a carga horária do Judiciário no país. É verdade, mas esta resolução afronta diretamente a CF por não respeitar o pacto federativo, pois retira a autonomia dos Estados se auto-organizarem.
Esta resolução não é vinculante, é uma mera recomendação. Existem várias ADINs contra ela no STF, inclusive uma em rito de tramitação abreviada. Se o STF disser que esta resolução é inconstitucional, volta a valer tudo como era antes…
Seria de bom senso aguardar o julgamento, até porque se aumentarmos a carga horária, com o correspectivo aumento salarial, e depois conseguirmos voltar para 6 horas, será impossível reduzir o ganho salarial, já que existe o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Com boa gestão, este aumento de carga horária é desnecessário. O TJ se vangloria de aumento considerável de produtividade no último ano, que foi conseguido sem aumentar nenhuma hora a mais.
Três atitudes poderiam ser tomadas para melhorar a produtividade: instalar ponto eletrônico para juízes e funcionários; informatizar os processos e admitir que terceirizados atendam o balcão.
Sem a informatização há um desperdício gigantesco de mão-de-obra qualificada, formada em Direito, que fica carimbando e furando papel ao invés de auxiliar os juízes.
3. Aumento de 1 hora de trabalho para ganhar meia hora de salário.
Se aumenta-se a carga horária, a fim de não haver redução do valor da hora de trabalho, tem que se dar o respectivo aumento. Uma hora de um total de 6 horas equivale a 17%, aproximadamente.
A proposta do TJPE é que passemos a trabalhar 1 hora a mais em setembro, com um aumento de 8,5%. Em janeiro seria dado outro aumento de 8,5%. Ou seja… Trabalharíamos 4 meses sem ganhar o que deveríamos!
Isto é inconstitucional, vez que fere o já citado princípio da irredutibilidade, com jurisprudência no STF e tudo o mais. Mas o que significa a CF para quem dá aumento para si mesmo por resolução ?
4. Um PCCV injusto
De repente, no início deste ano, sem qualquer diálogo, o TJ apresentou um PCCV aos servidores. O Plano tinha aspectos bastante positivos, chegando a trazer um aumento de 50% em 3 anos.
Mas fazia um reenquadramento cruel. Considerava um servidor com mais de 30 anos de serviço igual a um com 10 anos.
Apostaram em um racha dos velhos contra os novos, mas a categoria permaneceu unida.
Além de retiradas de direitos, como a gratificação de qualificação (50 reais) de um servidor de nível médio que concluísse a graduação na área em que trabalhasse, a pegadinha vinha em um artigo que dizia que a jornada seria de 7 horas corridas ou 8h com intervalo.
Ou seja, dos 50% de aumento, 33,33% seriam, na verdade, para pagar o aumento da jornada em 2 horas.
Como os servidores recusaram a proposta, o TJ não quis saber mais de conversa alguma, e sem querer saber de contra-proposta, resolveu levar na marra o aumento da carga horária da forma falada no item 3.
Fora isso tem um monte de coisa errada… Nepotismo, assédio moral, uso indevido dos bens públicos, condições precárias dos locais de trabalho…
A Presidência está pegando pesado conosco… Fora a ameaça de cortar o ponto, está ameaçando remover um funcionário da Informática para Ouricuri como represália. Um magistrado de Exu destituiu uma grevista do cargo de assessora e obrigou-a a mudar de comarca. O presidente disse que nenhum servidor no TJ ganha menos de R$ 3.000, que Oficial de Justiça ganha 6 mil e que Analista ganha 5 mil em entrevista na CBN, o que é uma grande mentira (se assim fosse não havia rotatividade tão alta no TJ). A CBN não nos deu direito de reposta. O TJ emitiu dispensa de licitação para publicar nota nos 3 grandes jornais contra a greve. Enfim, guerra total.
Nossa esperança é contar com a mídia independente, como a do Acerto de Contas. Existe uma idéia de fazermos o TJPELeaks, divulgando periodicamente todas estas mazelas para a sociedade. Tem muito material para divulgar… Podemos contar com vocês ?
Como o TJ é pródigo em perseguir seus funcionários, gostaria de não ser identificado no blog.
Eis a malfadada resolução (normalmente quanto mais “considerandos”menos defensável é o teor do ato):
RESOLUÇÃO Nº 274 DE 16/11/2009 ( DJE 18/11/2009)
EMENTA: Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado, referidos no inciso V do artigo 93 da Constituição da República c/c o artigo 56 da Constituição do Estado de Pernambuco e os artigos 140/143 da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 denovembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), e dá outras providências
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República,em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);
CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, “contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal”; daí por que, não por caso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes,estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;
CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que “não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual”, tendo em vista que o “caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia”;
CONSIDERANDO que, em tema de exegese do disciplinamento constitucional da remuneração da magistratura nacional, assentou o c. STF que “a norma inscrita no art. 93, V, da Carta Política, ao consagrar uma garantia subjetiva de carreira em favor dos magistrados, encerra clara limitação ao poder de legislar do Estado, que não deverá, no concreto desempenho de sua atividade legislativa, afastar-se do modelo federal”, tudo em ordem a conferir maior intensidade ao postulado constitucional que objetiva tutelar e resguardar a situação financeira dos magistrados (ADI -MC nº 764-5);
CONSIDERANDO que, mais recentemente (em 28.02.07), o c. STF, no julgamento da emblemática ADI nº 3.854, reafirmou esse entendimento, enfatizando, no ponto relativo à remuneração da magistratura, que “se a Constituição da República estipula idênticos princípios e normas fundamentais para modelagem de toda magistratura, com plena abstração das várias categorias de Justiça à que estejam seus membros vinculados, sobretudo no delicado tema de disciplina dos subsídios (art. 93, inc. V), não se descobre, dentre todas as razões passíveis de serem consideradas em termos de valoração e argumentação jurídico-normativa, nenhuma que seja suficiente para fundamentar e justificar permissão para qualquer desigualdade no seio da mesmíssima instituição, de caráter nacional e unitário”. E mais: “se a jurisdição é nacional, se a justiça, o Poder Judiciário Brasileiro, tal como está no art. 92, é realmente nacional, nos termos da Constituição originária, o Judiciário do Estado é incluído,é enumerado pelo art. 92, então a idéia dediscriminação remuneratória entre as duas esferas do Poder Judiciário, os dois ramos do Judiciário,o estadual e o federal, parece caracterizarem uma assimetria contrária a esse princípio na unidade, que, a seu turno, é serviente do princípio federativo. Foi em homenagem a esse princípio que se estabeleceu a unidade do Poder Judiciário. Tanto é assim que, no âmbito do Poder Legislativo Federal, não há a menor referência a Estado. O Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Não se faz a menor referência aos Estados”;
CONSIDERANDO que, por essa razão, a criação de um subteto para a magistratura estadual, inferior ao teto da magistratura federal, foi considerada inconstitucional, de conformidade com o acórdão emergente do julgamento da ADI nº 3854-MG e assim sumariado:
“MAGISTRATURA. Remuneração. Limite ou teto remuneratório constitucional. Fixação diferenciada para os membros da magistratura federal e estadual. Inadmissibilidade. Caráter nacional do Poder Judiciário. Distinção arbitrária. Ofensa à regra constitucional da igualdade ou isonomia . Interpretação conforme dada ao art. 37, inc. XI, e § 12, da CF. Aparência de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução nº 13/2006 e do art. 1º, § único, da Resolução nº 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida. Voto vencido em parte. Em sede liminar de ação direta, aparentam inconstitucionalidade normas que, editadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, estabelecem tetos remuneratórios diferenciados para os membros da magistratura estadual e os da federal”;
CONSIDERANDO que o preceito (art. 93, V, da Constituição da República) – claramente inspirado no caráter nacional do Poder Judiciário – acaba propositadamente por vincular aos dos Tribunais Superiores o subsídio da mais alta categoria das carreiras da Justiça da União e da Justiça dos Estados, quanto a esta, com o propósito manifesto de reduzir, na esfera delicada da política de remuneração dos magistrados, a faixa de opção e manobra dos Poderes políticos locais (ADI nº 2.087-MC, j. em 03/11/99);
CONSIDERANDO que o legislador estadual, no exercício da competência expressa constante do art. 96, II, “b”, da Carta Política, com o deliberado propósito de conferir eficácia integrativa infraconstitucional, no plano local, ao art. 93, inciso V, da Constituição do Brasil, editou a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), nela consignando expressamente que “o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça corresponde a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal federal” (art. 140);
CONSIDERANDO a revisão do subsídio dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, resultante da edição da Lei Federal nº 12.041,de 8 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO que, justamente pelo fato de ser balizada diretamente pela Constituição Federal, a remuneração da magistratura tem inserção peculiar no plano da previsão orçamentária do Poder Judiciário Estadual, isso porque o exercício da autonomia administrativa do Poder Judiciário Estadual, em tema de revisão de subsídio da magistratura, é condicionado pelo exercício prévio da competência privativa do c. STF em propor ao Congresso Nacional a revisão dos subsídios de seus Ministros. Importa dizer: ao formular a sua proposta orçamentária anual, o Tribunal de Justiça do Estado é compelido a trabalhar com uma “estimativa” de revisão dos subsídios da magistratura, cuja implementação não pode ser determinada nem no plano temporal (quando o Tribunal poderá propor a revisão no âmbito local), nem no plano quantitativo (o quanto poderá o Tribunal propor, a título de revisão);
CONSIDERANDO que, consoante atesta declaração fornecida pela Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado, na Lei Orçamentária Anual (Lei Estadual nº 13.679, de 10 de dezembro de 2008), constou reserva orçamentária para pagamento de reajuste aos magistrados ativos, inativos e pensionistas de magistrados, no percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento);
CONSIDERANDO que o total da despesa decorrente do presente Projeto encontra-se dentro da margem permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário do Estado para os exercícios de 2009 e 2010, conformando-se, para além disso, com o limite de gasto com pessoal estabelecido pelo art. 169, da Constituição da República, c/c a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que, nessa contextura, se mostram plenamente atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nacional nº 101/2000), posto que as despesas decorrentes da revisão proposta não comprometem a execução do orçamento em curso, nem tampouco as administrações futuras, eis que já adrede previstas; sendo significativo registrar e destacar, no particular, que, implementado o realinhamento dos subsídios dos magistrados nos moldes da presente proposição e depois de efetivada a revisão geral dos vencimentos dos servidores, a partir de 1º de maio do ano vindouro, no percentual de 8,12% (oito inteiros e doze centésimos por cento), nos termos da Lei Estadual nº 13.550/2008, a despesa com pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, consoante levantamento da Assessoria Econômico-Financeira de sua Secretaria de Administração, corresponderá a 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) no exercício de 2009 e a 4,01% (quatro inteiros e um centésimo por cento) no exercício de 200 da Receita Corrente Líquida – RCL do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO , finalmente, que, com supedâneo na vigência do disposto nos artigos 140/143, da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), a Assembléia Legislativa do Estado devolveu a este Tribunal de Justiça o Projeto de Lei nº 1.294/2009, de iniciativa deste Poder, que dispunha sobre a revisão dos subsídios da magistratura estadual,indicando expressamente a desnecessidade, no plano jurídico-formal, de edição de lei em sentido estrito para conferir eficácia, em matéria de subsídio da magistratura, à legislação infraconstitucional integrativa preexistente;
RESOLVE:
Art. 1º- Os subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, referidos no inciso V do artigo 93 da Constituição da República c/c o artigo 56 da Constituição do Estado de Pernambuco e os artigos 140/143 da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), ficam reajustados em:
I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II – 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º- A aplicação desta Resolução estende-se aos magistrados aposentados e aos pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, Sala das Sessões, 16 de novembro de 2009.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
(Republicada por haver saído com incorreção no Diário de Justiça eletrônico do dia 17/11/2009)
Fonte: http://digital.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=52614&PesqGlobal=resolu%e7%e3o%20274&TipoNormas=&advquery=resolu%e7%e3o%20274&infobase=normasinternas&record={CCC7F}&softpage=ref_doc
Com uma desfaçatez imensa, a artimanha consta no Portal da Transparência do TJ:
Resolução 274/09 de 16/11/2009 combinada com a Lei Federal n.º 12.041/09 de 08/10/2009
http://www.tjpe.jus.br/transparencia/arquivos/ANEXO_III%20c____ESTRUTURA_REMUNERATORIA___FEV_2010.pdf
Esta lei federal é a lei que concedeu aumento aos ministros do STF:
LEI Nº 12.041, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em:
I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009;
II – 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010.
Art. 2o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Do Blog Acerto de Contas

OAB promete processar juiz por quadro ofensivo

Vaca do litigio - Reprodução
Um quadro pendurado na sala de audiências da 2ª Vara de Família da comarca de Santa Maria (RS) está causando polêmica entre os advogados. No centro, uma vaca em cujo corpo está escrita a palavra "litigation" (litígio), o autor (“plaintiff”) e o réu (“defendant”) a puxam cada um para seu lado. Sentado num banquinho, tirando o leite, está o advogado (“lawyer”). O juiz observa a cena. As informações são do portal Espaço Vital.
O conselheiro Ricardo Jobim relatou o caso para o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e distribuiu cópias da imagem aos demais conselheiros. Segundo ele, "os advogados da cidade se sentem ultrajados num espaço público em que desenvolvemos nosso trabalho, quando é exibido, de costas, o advogado agarrado às tetas da vaca, como aquele que tira os proveitos do litígio".
O Conselho concluiu que o quadro expõe o advogado agarrado às tetas da vaca, como figura meramente temerária no litígio e interessada nos lucros oriundos do processo. Situação grotesca e ofensiva à dignidade da advocacia, na visão do Conselho.
O expediente vai para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, para que seu presidente, Marcelo Bertolucci , reúna os depoimentos de todos os advogados que viram o quadro e suas manifestações instruam a representação a ser enviada ao Conselho Nacional da Justiça.
Protesto
Um advogado santa-mariense surpreendeu-se com o quadro e fotografou a imagem com um celular. Foi o estopim para que o quadro da "vaca Litigation" — como passou a ser chamado — fosse o tema de protesto, na troca de e-mails entre dezenas de profissionais.
Outros conselheiros relataram casos pontuais em relação ao juiz Rafael Pagnon Cunha, titular da Vara na qual há a imagem. O juiz é colecionador de facas, e além de diretor do foro da comarca, é também assessor da presidência da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul).
Quando jurisdicionava em Cruz Alta, Cunha arbitrou honorários de 1% em execução de sentença. O advogado Nedson Culau peticionou doando o valor de  R$ 14,00 ao foro para a compra de papel higiênico.

Do Conjur

sábado, 11 de junho de 2011

ACIDENTE DE TRÂNSITO MATA LEITINHO
EX- VEREADOR DE PESQUEIRA



Morreu em um acidente de transito hoje dia 10/06 por volta

das 19.00 horas na BR 232 próximo do distrito de mimoso, o

ex vereador por Pesqueira FELICISSIMO PLINIO LEITE DE ALMEIDA, com 44 anos de idade, residente nesta cidade,mais conhecido por LEITINHO, ele que foi vereador por Pesqueira na gestão 2004 a 2008 e também que disputou a ultima a eleição não conseguido ser eleito tendo uma votação expressiva de 1.025 votos pelo PSL local.        Segundo informações colhidas no local a vitima que vinha sentido Pesqueira, colidiu primeiro em dois veículos pequenos de passeio e por ultimo vindo a ficar debaixo de um ônibus que seguia sentido Arcoverde, veiculo este de afogados da Ingazeira de placa MPW 6765, vindo A a vitima a falecer no local, ficando preso nas ferragens de seu veiculo uma estrada branco.Alem da vitima fatal, também vinha no veiculo do lado do carona um rapaz que ficou bastante ferido de nome FLAVIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, que reside no bairro de baixa grande nesta cidade e foi resgatado pelo SAMU local e corpo de bombeiros e levado direto para o HRA de Caruaru devido os graves ferimentos sofridos pelo corpo.Vale salientar que o motorista do onibus nada sofreu e pernamneceu no local, porem os outros dois motorista ainda nao foram indentificados , so ficando um dos veiculos pequeno no local do acidente e a policia rodoviaria federal vai investigar o caso.Com muito trabalho com a ajuda de populares e de alunos técnicos de enfermagens e técnicos em segurança do trabalho que passavam pelo local os bombeiros conseguiram tirar as vitimas da ferragens e o corpo do mesmo foi removido ao IML de caruaru via funerária. O enterro será as 16:00hs saindo da Rua:Dr. Lidio Paraiba, para o cimiterio Local.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

DE QUEM É A CULPA?
Ex-Presidente:ZEZINHO       ou         Diretor:APRIGIO
Comentário de 
MARIA HELENA CAVALCANTI

Hoje pela manhã, no programa da Rádio Jornal de Pesqueira, no programa Cidade em Foco, o radialista Givanildo Silva chamava ao presidente da Federação Pernambucana de Futebol: "o todo poderoso". Se esquece o radialista, que em toda a situação se tem prazo a se cumprir. E que a incompetência ficou clara e notória que partiu dos representantes do Futebol local de Pesqueira. O Sr. presidente da Federação, Carlos Alberto falou na Rádio Jornal que abriu novos prazos e eles de Pesqueira, não cumpriram! Givanildo Silva ainda falou: "que a Federação não tem respeito por ninguém". Eu pergunto para G. Silva, quem não tem respeito por ninguém, a Estadual, ou o presidente de esporte de Pesqueira? Eu fico com as palavras do Sr. Carlos Alberto que disse:
"- conversei com eles e eles são desorganizados... sem registro... é questão de amadorismo... não registraram os jogadores. Não tolero bagunça." - Como vimos o Sr. Carlos Alberto não tem culpa nenhuma!Não justificam as palavras de Givanildo Silva! Portanto pessoal, a culpa é da DEZorganização daqueles que se metem e não sabem organizar o que uma Federação Futebolística pede! Pesqueira não fez a sua parte! Não justifica querer resolver as coisas por telefone!**********E outra, não adianta a prefeita sub judice querer aparecer tentando colocar também a culpa na Federação Pernambucana de Futebol! Hoje na rádio ela vem com aquela cara de pau que não parava de rir, dizendo que a Federação não pensou nos torcedores, nos pipoqueiros, no vendedor de água! - Foram vocês, prefeita que não pensaram nos vendedores, nem nos torcedores! Houve falta muito grande nessa equipe da prefeitura! O seu time não joga direito! Aí, querer culpar o Sr. Carlos Alberto, é muita cara de pau! Vocês não cumpriram as normas, foram abertos novos prazos e vocês também falharam! Portanto que fique bem claro para a prefeita sub judice e para Givanildo Silva ( o puxa saco da prefeita), um Campeonato é coisa séria, e não uma "Gambiarra", como vocês estão acostumados!
 
Do Blog Pesqueira na Boca do Povo

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