domingo, 18 de setembro de 2011

OAB-PE suspende advogada que infringiu o Código de Ética


Presidente da OAB-PE Henrique Mariano


O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE suspendeu cautelarmente pelo prazo de 15 dias a advogada Maria Evane de Aquino Moura Arruda Lima pelo fato de ter promovido campanha pela captação de clientes na área previdenciária. Segundo o Tribunal, foram encontrados diversos panfletos distribuídos por terceiros onde a advogada oferecia seus serviços para ingresso de ações relativas ao salário-maternidade.

A medida cautelar de suspendê-la foi tomada com o intuito de proteger a dignidade da advocacia, conforme está previsto no parágrafo 3º do artigo 70 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Tribunal pode suspender o acusado preventivamente em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”.

Com base nesse artigo, a OAB-PE instaurou um processo de suspensão preventiva que corre em rito mais célere do que o tradicional.  “A captação de clientes, com ou sem a intervenção de terceiros, é uma infração ético-disciplinar prevista no inciso IV do artigo 34 do Estatuto”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Segundo ele, “a OAB-PE está atenta no sentido de assegurar o respeito às prerrogativas dos advogados, mas também vigilante e combativa às infrações ético-disciplinares que são praticadas por uma pequena parcela da advocacia. É preciso garantir que a população não seja prejudicada por esse tipo de ação”.

Em caso de reincidência, a advogada poderá ser novamente processada. O processo de suspensão preventiva foi instaurado pela própria OAB-PE de ofício (sem qualquer terceiros de outros) após tomar conhecimento da distribuição dos panfletos.

Do Blog de Inaldo

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